Na sessão desta quarta-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Irecê, José Carlos Dourado das Virgens, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa no valor de R$ 800 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 4.400, em decorrência da realizações de despesas sem a apresentação de nota fiscal. Cabe recurso da decisão. A arrecadação municipal atingiu a soma de R$ 78.513.670 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 77.995.777, resultando em superávit orçamentário da ordem de R$ 517.893.
As disponibilidades financeiras de R$ 4.848.379 são suficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo no montante de R$ 4.149.365, denotando a existência de equilíbrio fiscal.
Os relatórios apontaram o cometimento das seguintes irregularidades: descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 devido ao cometimento de falhas formais na realização de procedimentos licitatórios, inconsistência nos registros contábeis e precariedade no funcionamento do controle interno. A Prefeitura de Irecê aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 14.330.199, correspondente a 26,10% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para a prefeitura no montante de R$ 11.035.042, que somado aos rendimentos financeiros de R$ 27.391, totaliza R$ 11.062.434, tendo a administração municipal aplicado 69,10% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 7.644.348, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
E em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 4.415.706, corresponde a 15,78% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor multa no valor de R$ 800 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 4.400, em decorrência da realizações de despesas sem a apresentação de nota fiscal. Cabe recurso da decisão. A arrecadação municipal atingiu a soma de R$ 78.513.670 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 77.995.777, resultando em superávit orçamentário da ordem de R$ 517.893.
As disponibilidades financeiras de R$ 4.848.379 são suficientes para o pagamento das obrigações de curto prazo no montante de R$ 4.149.365, denotando a existência de equilíbrio fiscal.
Os relatórios apontaram o cometimento das seguintes irregularidades: descumprimentos a preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 devido ao cometimento de falhas formais na realização de procedimentos licitatórios, inconsistência nos registros contábeis e precariedade no funcionamento do controle interno. A Prefeitura de Irecê aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 14.330.199, correspondente a 26,10% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, cumprido ao mandamento determinado pelo artigo 212 da Constituição Federal, que estabelece a aplicação de no mínimo 25% dos referidos recursos em tal finalidade.
De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB para a prefeitura no montante de R$ 11.035.042, que somado aos rendimentos financeiros de R$ 27.391, totaliza R$ 11.062.434, tendo a administração municipal aplicado 69,10% na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, correspondente a R$ 7.644.348, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
E em cumprimento a exigência estabelecida pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Poder Executivo aplicou em ações e serviços públicos de saúde o total de R$ 4.415.706, corresponde a 15,78% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55.
Bahia Já
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