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STF mantém afastamento do desembargador Rubem Dário do TJ-BA

3/03/2011

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram ao desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha o retorno às suas atividades. Ele está afastado de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado é acusado de violar os direitos funcionais ao exigir vantagem em troca de decisões judiciais. Gravação telefônica revelou que ele cobraria R$ 400 mil por uma decisão a favor de pessoas com processos sob sua relatoria.

No Mandado de Segurança (número 28306), o desembargador alegou cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento. Além disso, afirmou que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho.

Sustentou também que o CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de “duvidosa honorabilidade” ao analisar o processo disciplinar instaurado contra ele.

A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Na sessão desta quarta-feira (2), o ministro manteve seus argumentos e destacou que “a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), e do artigo 75, parágrafo único, do Regimento Interno do CNJ”.

Para o relator, as condutas são, em tese, incompatíveis com atividade no Judiciário e, por isso, ele não pode exercer suas funções enquanto os fatos estiverem pendentes de apuração.
 
Bahia Toda Hora

8 comentários:

Xiquexiquense disse...

Essa é a lei do retorno. A lei da causa e efeito. Este cidadão sempre menosprezou os seus conterrãneos humildes quando por azar precisavam dele.. Ele é muito vaidoso.

3/3/11 08:08
Anônimo disse...

Muita gente usa o poder para se beneficiar e ajudar amigos, mas um dia a casa cai.

3/3/11 09:32
Anônimo disse...

Agora é que Dr. Jorge Peregrino vai perder todos os recursos no Tribunal. Já vinha oerdendop e vai perder mais ainda. Sem a ajuda do priminho querido,"bau bau" Jorginho.
Pelo gosto dos Bragas, Jorginho deveria ser juiz, para fazer carreira e ocupar um lugar de destaque no Tribunal de Justiça, como fizeram Robério Braga e Rubem Dário, mas o cadê o conhecimento jurídico para ser aprovado no concurso de juiz?
É Dr. Jorge Peregrino, a vida tá ficando dura prá você.

3/3/11 10:58
Anônimo disse...

Eles podem muito, mas não podem tudo.
Alias, podiam ne!

3/3/11 11:31
Moisés disse...

Quem sabe qual é
o SÉTIMO MANDAMENTO da Lei de Deus?

3/3/11 13:55
EVANGELISTA disse...

Não roubarás (Ex 20,15; Dt 5,19; Mt 19,18).

O Sétimo Mandamento proíbe roubar ou reter injustamente os bens do próximo ou danificá-lo. Ensina que cada pessoa deve e precisa trabalhar honestamente

O Evangelho mostra que Zaqueu ficou tão constrangido na presença de Jesus, que sabia que ele era corrupto, que lhe prometeu restituir quatro vezes tudo o que tinha roubado. A justiça exige a restituição do bem roubado, seja de uma pessoa, de uma instituição ou do Estado. Por ser impessoal, muitos pensam que podem fraudar o Estado, sem culpa; de forma alguma, os bens públicos são de todos e devem atender antes de tudo as necessidades dos mais fracos. Nunca vimos em nosso país, como hoje, tanto roubo deslavado; tanta corrupção nos órgãos públicos do executivo, legislativo e judiciário.

3/3/11 20:38
kbção disse...

A justiça divina tarda mas não falta! e a pena é dolorosa...

4/3/11 07:43
Profeta de Xique-Xique disse...

A Justiça Divina é batata.
É preto o branco.
Ai daqueles que estudaram em Seminários
e largaram a batina
em nome das coisas materiais e da ambição humana.!
Oh homens de POUCA FÉ!
(Desculpem o cacófato).
Xique-Xique, olhai o exemplo!

4/3/11 10:03

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