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Vice que assume exerce mandato, diz TSE

8/24/2011

Pode ter aplicação na Bahia, especificamente no município de Itabuna, a Resolução 23.048, do Tribunal Superior Eleitoral, baixada em 5 de maio de 2009, que teve como relator o hoje presidente da corte, Ricardo Lewandowsky.

Nela, em resposta a consulta do deputado paranaense Carlos Alberto Rosado, o ministro entendeu que um vice que assuma o mandato estará se reelegendo caso, no pleito seguinte, candidate-se e vença para o cargo titular.
Na consulta, o deputado quis saber se, “seja qual for a circunstância ou tempo da substituição, configura-se o exercício do mandato”. O TSE decidiu que, “seja qualquer a circunstância, havendo eleição subsequente será caracterizada como reeleição” a chegada do vice ao poder.

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