A Justiça Federal condenou 12 dirigentes e associados do Centro Integrado e Apoio Profissional (Ciap) por suposto desvio de R$ 28,39 milhões entre 2003 e 2010, verba federal destinada a programas públicos de saúde e educação. A sentença é do juiz Sérgio Fernando Moro, da 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba.
Moro destaca que o Ciap, por ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), não poder ter fins lucrativos. Segundo a sentença, os dirigentes da entidade "apropriaram-se e lavaram recursos públicos federais" recebidos para execução de projetos no Paraná, Maranhão e Rio de Janeiro. As penas variam de 5 a 17 anos de reclusão.
O peculato e a lavagem de dinheiro teriam ocorrido entre janeiro de 2003 e abril de 2010. O Ministério Público Federal denunciou 16 suspeitos - 4 foram absolvidos por falta de provas. A Polícia Federal constatou que eram sacados cerca de R$ 150 mil por mês da conta do Ciap, desviados para Dinocarme Aparecido Lima, diretor da entidade. Ele pegou 17 anos e 4 meses de reclusão, a maior pena.
O juiz decretou confisco de bens avaliados em R$ 20 milhões. Os acusados também receberam como sanção proibição cautelar de trabalharem em Oscips ou entidades que receberem valores do poder público. Não podem exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na administração pública.
Moro destaca que o Ciap, por ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), não poder ter fins lucrativos. Segundo a sentença, os dirigentes da entidade "apropriaram-se e lavaram recursos públicos federais" recebidos para execução de projetos no Paraná, Maranhão e Rio de Janeiro. As penas variam de 5 a 17 anos de reclusão.
O peculato e a lavagem de dinheiro teriam ocorrido entre janeiro de 2003 e abril de 2010. O Ministério Público Federal denunciou 16 suspeitos - 4 foram absolvidos por falta de provas. A Polícia Federal constatou que eram sacados cerca de R$ 150 mil por mês da conta do Ciap, desviados para Dinocarme Aparecido Lima, diretor da entidade. Ele pegou 17 anos e 4 meses de reclusão, a maior pena.
O juiz decretou confisco de bens avaliados em R$ 20 milhões. Os acusados também receberam como sanção proibição cautelar de trabalharem em Oscips ou entidades que receberem valores do poder público. Não podem exercer cargo ou função, por concurso ou comissionados, na administração pública.
Informações são do Estadão.
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!