Agora, a sofrida e andarilha categoria profissional sofre um golpe judicial: será obrigada, por decisão do TST, a manter em ação 40% do efetivo, uma prática que começou na fase de transição da ditadura como uma espécie de salvo-conduto para que os trabalhadores tivessem direito a greve.
A medida é procedente na paralisação, por exemplo, dos serviços da saúde. Mantêm-se equipes para atender aos casos de emergência, porque aí, sim, pode-se fazer uma distinção entre usuários. Mas no caso atual, que juiz será capaz de apontar os contribuintes que terão o direito de receber suas correspondências?
Por Escrito
1 comentários:
e corrigir o salário...nasa
8/10/11 18:33Postar um comentário
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