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Eleições 2012: Cuidado com as doações às famílias atingidas pela seca

5/25/2012

Ano de eleição municipal e o estado está enfrentando a maior seca dos últimos 47 anos. O número de municípios que decretaram estado de emergência devido à estiagem chega a 236, mais de 70% dos municípios baianos. Para ajudar os municípios em estado de emergência, a UPB iniciou uma campanha de arrecadação, intitulada Solidariedade Já buscando através de parceria com a iniciativa privada, arrecadar alimentos, filtros purificadores, cisternas flexíveis para distribuição à população.

Mas o código eleitoral no artigo 73, Condutas Vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, proíbe a distribuição de bens durante o período das eleições. A UPB através de sua Coordenação Jurídica explica aos gestores e gestoras como proceder na distribuição dos bens arrecadado na campanha solidária, sem que os mesmos sejam enquadrados no código eleitoral.

De acordo com o coordenador jurídico da UPB, Dr. Vinícius Araújo, não há necessidade da criação de uma lei para atender a população nos casos de emergência para autorizar a doação de cestas básicas, mesmo que sejam em bens, valores ou benefícios. O Dr. Vinícius diz que a Lei 9.504/97, em seu artigo 73 §10, já prevê este caso e cita o artigo:

No ano em que se realizarem eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

O coordenador continua a explicando: “Entendemos que seja necessário decretar situação de emergência e publicar no diário. Posteriormente procurar a CORDEC, para que o município seja incluído e reconhecido como estado de emergência, isso respaldará o gestor. Bem como encaminhar ofícios ao Ministério Público para promover acompanhamento na execução financeira e administrativa”.


Dr. Vinícius conclui dizendo que, “é importante lembrar que a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios só deve durar dentro do prazo estipulado pelo estado de emergência, 90 dias”. Para isto é preciso ser renovado o pedido de estado de emergência para que a lei continue valendo, e a população possa receber os donativos, e os administradores não sejam enquadrados em descumprimento da lei.

UPB


3 comentários:

Fiscal de doadores de cestas disse...

Cuidado com as RAPOSAS tomando conta do galinheiro, perigo avista vamos ficar de olhos bem abertos...

25/5/12 08:38
Anônimo disse...

Essa seca, em ano eleitoral, beneficiará quem está no poder! E a oposição será que poderá fazer doações visando ajudá-los, sem que seja enquadrada no código eleitoral? Se existe o problema, a pode público pode ajudar, por que não a oposição também, partidos políticos, etc..?

25/5/12 10:17
Anônimo disse...

Amor, quem recebe as coisas que vem pra o município é o prefeito! por tanto quem entrega também,a oposição é o quê mesmo?

25/5/12 15:26

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