Atenção para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando funções públicas que precisam se afastar de seus cargos.
Os pré-candidatos a prefeito e vereador devem deixar suas funções para concorrer nas eleições de outubro deste ano.
Prefeitura Municipal de Xiquexique-BA |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, para os pré-candidatos se desincompatibilizar do cargo antes da eleição, para não ficar inelegível.
A partir de julho a campanha de rua já começa. Em agosto, começa a de TV e rádio. Abaixo o prazo de desincompatibilização:
Servidor Público – Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados – devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições,, sem direito a remuneração;
Secretário Municipal – para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, Para Vereador, 06 (seis) meses;
Dirigentes de Autarquias – Fundações ou Empresas Públicas, devem desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. Para Vereador, 06 (seis) meses;
Dirigente Sindical – para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 06 (seis) meses antes do pleito e 04 (quatro) meses, para o Prefeito;
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário – Associação de Moradores e Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
Câmara de Vereadores de Xiquexique-BA |
Diretor de Escola/Professor – há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) meses antes do pleito, com percepção dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito – não precisa afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador; Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador – não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor Parlamentar – tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do cargo 03 (três) meses antes do pleito para concorrerem tanto a Vereança quanto a Prefeito.
Por outro lado, a partir deste domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições, as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo, 10 de junho, em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Já o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
Agencia Brasil
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!