O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, decidiu favoravelmente ao Governo do Estado, nesta terça-feira (12), e suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que orientava o pagamento dos salários dos professores da rede pública estadual em greve.
“A decisão do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da aplicação da lei de greve ao serviço público, que não obriga ao pagamento dos salários no período da paralisação”, afirmou o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz.
A PGE entendeu que a liminar deferida tinha conteúdo contraditório em relação à decisão anterior, também do Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da declaração de ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado, decidida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia.
“A decisão do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido da aplicação da lei de greve ao serviço público, que não obriga ao pagamento dos salários no período da paralisação”, afirmou o procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz.
A PGE entendeu que a liminar deferida tinha conteúdo contraditório em relação à decisão anterior, também do Tribunal de Justiça, que manteve os efeitos da declaração de ilegalidade da greve na rede pública de ensino do Estado, decidida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia.
Bahia Repórter
2 comentários:
Um absurdo isso, pior para Wagner, os professores não irão retornar, e Peregrino vai pagar o pato, vc,s vão ver.
13/6/12 07:20Isso é bom para ACM Neto .
14/6/12 10:44Postar um comentário
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