A
legislação eleitoral proíbe, a partir de 1º de julho de 2014, a
veiculação de propaganda partidária gratuita ou qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
As
emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de
transmitir, em sua programação normal e nos noticiários, imagens
de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que
haja manipulação de dados.
Em
julho, as emissoras também ficam impedidas de dar tratamento
privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro
programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente — exceto em programas jornalísticos ou
debates políticos.
A
lei eleitoral proíbe ainda a divulgação de nome de programa que
se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando
preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou
com a variação nominal por ele adotada.
Propaganda
partidária
A
propaganda tem como objetivos: difundir os programas partidários,
transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa
partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades
congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação
a temas político-comunitários; e promover e difundir a
participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo
que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária,
observado o mínimo de 10%.
No
segundo semestre do ano em que houver eleições, não será
veiculada a propaganda partidária gratuita. Para finalizar o
calendário, estão previstas mais três propagandas partidárias.
O
PR (Partido da República) será o último a exibir programa
partidário neste ano. Os responsáveis pela geração serão TV e
Rádio Globo. O calendário completo da propaganda partidária pode
ser acessado na página do TSE na opção “partidos — propaganda
partidária”.
Propaganda
eleitoral
A
propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho.
Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão usar, das 8h às
22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos.
As
legendas poderão, também, realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar
propaganda eleitoral na internet, sendo proibida a veiculação de
qualquer tipo de propaganda paga.
A
multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil
ao responsável e ao seu beneficiário, caso esse tenha conhecimento
prévio da norma.
As
eleições de 2014 vão eleger presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais e
distritais. O primeiro turno será no dia 5 de outubro e eventual
segundo turno ocorrerá no dia 26 de outubro.
1 comentários:
Nilson o que vc me diz dos blogs? Zeca de Custódio tem mania de esculambar com o PT , com Lula e com Dilma no Blog dele.
27/6/14 15:39Dá pra denunciar o caba?
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