Os 11 candidatos à Presidência da República que concorrem às
eleições deste ano informaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que devem
gastar juntos R$ 916,7 milhões durante a campanha eleitoral.
O número expressa o limite de despesas que eles pretender ter, informação que candidatos que concorrem a todos os cargos em disputa devem informar obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, ao pedirem os registros de candidatura.De acordo com as informações entregues ao TSE, a candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), declarou que o limite de gastos de sua campanha será R$ 298 milhões. Aécio Neves (PSDB) pretende gastar R$ 290 milhões. Eduardo Campos (PSB) previu limite de R$ 150 milhões. Eduardo Jorge (PV) gastará até R$ 90 milhões.
O limite de gastos do candidato Pastor Everardo (PSC) é R$ 50 milhões. José Maria Eymael (PSDC) declarou R$ 25 milhões e Levy Fidelix (PRTB) informou gastos de até R$ 12 milhões. Os candidatos à Presidência que devem gastar menos na campanha são: José Maria de Almeida (PSTU), R$ 400 mil; Luciana Genro (Psol), 900 mil; Rui Costa Pimeira (PCO), R$ 300 mil, e Mauro Iasi (PCB), R$ 100 mil.
O número expressa o limite de despesas que eles pretender ter, informação que candidatos que concorrem a todos os cargos em disputa devem informar obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, ao pedirem os registros de candidatura.De acordo com as informações entregues ao TSE, a candidata à reeleição, Dilma Rousseff (PT), declarou que o limite de gastos de sua campanha será R$ 298 milhões. Aécio Neves (PSDB) pretende gastar R$ 290 milhões. Eduardo Campos (PSB) previu limite de R$ 150 milhões. Eduardo Jorge (PV) gastará até R$ 90 milhões.
O limite de gastos do candidato Pastor Everardo (PSC) é R$ 50 milhões. José Maria Eymael (PSDC) declarou R$ 25 milhões e Levy Fidelix (PRTB) informou gastos de até R$ 12 milhões. Os candidatos à Presidência que devem gastar menos na campanha são: José Maria de Almeida (PSTU), R$ 400 mil; Luciana Genro (Psol), 900 mil; Rui Costa Pimeira (PCO), R$ 300 mil, e Mauro Iasi (PCB), R$ 100 mil.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos são
obrigados a informar à Justiça Eleitoral o limite de gastos na campanha, devido
à ausência de uma lei específica para limitá-los. Se o candidato não
respeitar o teto estabelecido, poderá ser condenado a pagar multa de cinco a
dez vezes o valor extrapolado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a julgar a limitação, por
meio da proibição de doações de empresas privadas, em uma ação impetrada pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em abril, no entanto, após formada a
maioria a favor da restrição, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo
e o julgamento foi interrompido, sem prazo para ser retomado.
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