Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990)e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O nome do ex-prefeito Reinaldo Braga Filho consta da relação publicada.
Informação Blog do Zeca
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6 comentários:
E agora a família imaculada vai dizer o que?
7/7/14 21:05Qual a próxima mentira???
A verdade tem que ser dita! Se não fosse Dedimário, jamais esses títulos podres desviados por RBF iriam a tona.
7/7/14 22:40R.B.F. é candidatíssimo c/ uma frente de voto jamais vista em nossa cidade. Aguardem
7/7/14 23:09Como certeza vai ser a maior goleada! Se contas rejeitas fossem tão seria o Gov. de vcs não seria reeleito pq teve duas contas reprovadas, e está aí ate hoje.
8/7/14 10:32Reinaldinho,..Reinaldinho, você fica caladinho...
9/7/14 11:51Tenho dito deixa ele vir candidato em 16, o evento de sexta e sábado mostrou quem é quem...
16/9/14 17:02Postar um comentário
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