O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) esclareceu que, em caso de morte de candidato, os partidos têm
prazo de dez dias para fazer substituição. Com a morte do candidato à
Presidência Eduardo Campos (PSB), em um acidente aéreo hoje (13), a coligação
Unidos para o Brasil pode escolher a candidata a vice, Marina Silva, para
substituí-lo.
Em caso de morte do
candidato que for de coligação, a lei eleitoral dá preferência à substituição
por outro do mesmo partido, neste caso, o PSB, e orienta para que a mudança
seja definida por maioria absoluta dos partidos coligados. A legislação também
diz que é obrigação do partido dar ampla divulgação à troca de nomes e
esclarecer o eleitorado sobre as mudanças da coligação.
As regras para
substituição de candidatos constam da Resolução 23.405, de fevereiro deste ano,
e também permitem a troca de candidato caso o registro da candidatura tenha
sido indeferido - inclusive por ineligibilidade - cancelado ou cassado.
Nesses casos, a coligação tem até 20 dias antes do pleito para indicar o nome
do substituto na chapa concorrente.
Integram a
coligação Unidos para o Brasil PSB, Rede Sustentabilidade, PPS, PPL, PRP e PHS.
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