Michel Temer (PMDB-SP), um dos articuladores do golpe parlamentar ao lado do réu Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra a presidente Dilma Rousseff, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 80 mil por colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por doações acima do limite legal em 2014 e fica inelegível por oito anos. A contagem começou na terça-feira, dia 3. Temer foi condenado por unanimidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) informou que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRESP.
“A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRESP no início da noite desta quarta-feira.
A informação é dos jornalistas Ricardo Galhardo e Valmar Hupsel, do jornal Estado de São Paulo, que também informaram que a assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade. No entanto, a tese é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.
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