Sem-vergonha, Senado aprova autorização para Temer
pedalar à vontade
Dois dias depois do golpe parlamentar de 2016, que afastou a presidente
Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade, foi sancionada e publicada no
Diário Oficial da União a lei que flexibiliza as regras para abertura de
créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso; em outras
palavras, autoriza Michel Temer a praticar 'pedaladas fiscais', um dos
principais fundamentos que levou à cassação de Dilma; a sanção vem gerando
repercussão; "Ou seja, o Congresso Nacional, que nunca considerou as
condutas supostamente praticadas pela Presidente Dilma como ilícitas, encerrado
o processo de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente
legitimada", resume o professor Ricardo Lodi, um dos que testemunharam em
defesa de Dilma no Congresso; para o jornalista Luis Nassif, o "Senado
toma uma decisão que inocenta Dilma Rousseff"

Agência Senado - Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União
desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que flexibiliza as regras para
abertura de créditos suplementares. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa
já prevista na lei orçamentária.
A lei tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado
no Congresso em 23 de agosto.
O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de
uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016,
mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente,
o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa
cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega
que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com
recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de
despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia
sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o
governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso
Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu
interesse.
Cargos
Na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o projeto foi aprovado na forma de
substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), em junho. O relatório acolhido
na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e
funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral.
A Lei 13.150/2015 criou 6.412 cargos e funções nos tribunais regionais
eleitorais do País. O PLN 3 viabiliza a contratação de metade (3.206) este ano.
O orçamento em vigor só traz autorização para provimento de 161 cargos.
O aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8
milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior
aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), que reivindica os cargos, alega que o custo derivado das
contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não
implicará aumento de gastos.
Com
informações da Agência Câmara
"O QUE ERA CRIME PRA DILMA
ANTEONTEM, HOJE É VÁLIDO PARA TEMER
O fundamento da acusação no processo de impeachment, adotada pela Câmara
e pelo Senado, era que a abertura de créditos suplementares com base no
superávit financeiro dos exercícios anteriores constituía automaticamente a
violação da meta primária, o que foi refutado pela defesa, o que foi
considerado um atentado à Constituição.
Este foi um dos principais fundamentos da condenação da Presidente
Dilma.
Agora, a Lei n. 13.332/16, que altera o inciso XXXII do art. 4. da lei
de orçamento, legitima expressamente essa prática.
Ou seja, o Congresso Nacional, que nunca considerou as condutas
supostamente praticadas pela Presidente Dilma como ilícitas, encerrado o processo
de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente legitimada.
Ou seja, até ontem consideravam crime, hoje é uma conduta admitida.
Isso confirma o que eu disse no sábado no Senado. A conduta não era
ilícita antes e nem seria depois. Só foi considerada crime para a aprovação do
impeachment.
Se isso
não é golpe, nada mais será!!!!"
Senado
toma decisão que inocenta Dilma Rousseff
Por Luis
Nassif
A decisão
do Senado Federal de sancionar a lei 13.362/2016 que altera regras para
remanejar o orçamento (http://migre.me/uT3LX) cria elementos concretos para a
anulação do impeachment.
Dois dias
após a condenação de Dilma Rousseff por suposto crime administrativo - pela
assinatura de decretos orçamentários -, o Senado flexibilizou as regras para
abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso.
Na
legislação penal vale o princípio de que a nova lei mais benéfica apaga a pena do
réu. Denomina-se de "abolitio criminis", retroagindo quando em
benefício do réu.
Se a
defesa de Dilma apresentar essa questão ao Supremo, deixará o Supremo e o
governo em maus lençóis. O Supremo, pelo fato de não ter como não reconhecer o
princípio legal; o governo por ter dado atestado de inocência à ex-presidente.
Se o país
vivesse a plena democracia, o impeachment cairia na mesma hora. É a hora da
verdade para o Supremo.
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