Deu no Bahia Já:
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/05), concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas do ex-prefeito de Riacho de Santana, Paulo Sérgio Gondim Castro, relativas ao exercício de 2008.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a primeira multa no valor de R$ 30,6 mil, referente à divulgação dos dados da gestão fiscal, e aumentando a segunda de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.. No recurso, o ex-gestor comprovou através de farta documentação o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando o principal motivo da rejeição das contas.
Quanto a exigência contida no artigo 22 da Lei Federal 11.494/07, que determina a aplicação mínima de 60% dos recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, foram apresentados os processos de pagamento relativos ao INSS, dos meses de agosto e setembro, no montante total de R$ 246.052,18, elevando o percentual aplicado de 56,80% para 60,18%. Em relação as saídas de numerário da conta bancária do Fundo De Desenvolvimento da Educação Fundamental - FUNDEF sem suporte documental, no montante de R$ 246 mil foram comprovadas as transferências efetuadas entre contas bancárias do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento do INSS. O ex-prefeito também apresentou diversos processos de pagamento sanando a divergência entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à IRCE e o montante registrado nos Demonstrativos de Despesas dos meses de maio, setembro e outubro, no montante total de R$ 132 mil.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas, mantendo a primeira multa no valor de R$ 30,6 mil, referente à divulgação dos dados da gestão fiscal, e aumentando a segunda de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil.. No recurso, o ex-gestor comprovou através de farta documentação o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, descaracterizando o principal motivo da rejeição das contas.
Quanto a exigência contida no artigo 22 da Lei Federal 11.494/07, que determina a aplicação mínima de 60% dos recursos no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, foram apresentados os processos de pagamento relativos ao INSS, dos meses de agosto e setembro, no montante total de R$ 246.052,18, elevando o percentual aplicado de 56,80% para 60,18%. Em relação as saídas de numerário da conta bancária do Fundo De Desenvolvimento da Educação Fundamental - FUNDEF sem suporte documental, no montante de R$ 246 mil foram comprovadas as transferências efetuadas entre contas bancárias do Fundo de Participação dos Municípios para pagamento do INSS. O ex-prefeito também apresentou diversos processos de pagamento sanando a divergência entre o somatório dos documentos de despesa apresentados à IRCE e o montante registrado nos Demonstrativos de Despesas dos meses de maio, setembro e outubro, no montante total de R$ 132 mil.
1 comentários:
O povo de XX tem que ficar de olho aberto nesse medico, pois tb e mala, não tem moral nenhuma mais em sua cidade poís fez uma pessima Adm. e agora ta querendo inficar as suas raizes na politica de XX.
27/5/10 08:40Não vamos da vezes a forasteiros. Deixe ele trabalhando so mesmo como medico.
Não venham os puxa dizer que ele tem serviço prestado pela cidade, pois ele não esta trabalhando de graça ou ele é relogio.
Fui
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