O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Pilão Arcado, Roberto Alves Martins, por irregularidade na remuneração de servidor, no exercício de 2008. A relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor de R$ 32.500 e multa de R$ 2 mil ao ex-gestor, que pode recorrer da decisão. A remuneração de ocupantes de cargos na administração do município não pode exceder os vencimentos correspondente ao chefe do Poder Executivo, fixado através de Lei Municipal em R$ 7 mil.
Tribunal de Contas do Município
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