A Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador (Transalvaldor/Setin) continua realizando ação educativa nas escolas sobre o uso obrigatório de cadeirinhas para bebês e crianças nos veículos. Nesta sexta-feira (3), os agentes fiscalizam as escolas situadas em Ondina.
A medida atende Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entreou em vigor nesta quarta-feira (1°). Por enquanto a Transalvador está na fase educativa , com atuação de pedagogas da Gerência de Educação para o Trânsito, distribuindo folders e explicando aos pais as principais recomendações das autoridades federais de trânsito.
As ações educativas passadas incluíram instituições de ensino localizadas em outros bairros, a exemplo de Anchieta (Pituba), Antônio Vieira (Garcia), Salesiano (Nazaré) e Girassol (Pituba)
É bom lembrar que os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.
São os seguintes os principais pontos da Resolução 277/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):
1) As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível".
2) As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha".
3) As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".
4) As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
5) Aos veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
6) No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
7) As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando dispositivos de retenção.
8) Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
9) Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Art. 168 do CTB, é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. O uso de cadeirinhas diminui os riscos de óbito em até 71% dos casos de acidentes.
10) O uso do equipamento, portanto, é uma obrigação dos responsáveis, que devem educar e conversar com a criança sobre a importância deste cuidado.
A medida atende Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entreou em vigor nesta quarta-feira (1°). Por enquanto a Transalvador está na fase educativa , com atuação de pedagogas da Gerência de Educação para o Trânsito, distribuindo folders e explicando aos pais as principais recomendações das autoridades federais de trânsito.
As ações educativas passadas incluíram instituições de ensino localizadas em outros bairros, a exemplo de Anchieta (Pituba), Antônio Vieira (Garcia), Salesiano (Nazaré) e Girassol (Pituba)
É bom lembrar que os dispositivos de retenção devem estar de acordo com o peso e a altura das crianças, conforme as instruções dos fabricantes.
São os seguintes os principais pontos da Resolução 277/08 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito):
1) As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto ou conversível".
2) As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado "cadeirinha".
3) As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "assento de elevação".
4) As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
5) Aos veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
6) No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
7) As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando dispositivos de retenção.
8) Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
9) Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Art. 168 do CTB, é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. O uso de cadeirinhas diminui os riscos de óbito em até 71% dos casos de acidentes.
10) O uso do equipamento, portanto, é uma obrigação dos responsáveis, que devem educar e conversar com a criança sobre a importância deste cuidado.
Fonte: Tribuna da Bahia
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