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STF decide: Eleitor vota só com documento com foto

10/01/2010

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, acaba de proferir a decisão do supremo e, nas eleições 2010, não há obrigatoriedade para o eleitor portar dois documentos. O STF decidiu e não será necessária a apresentação do título de eleitor. "Somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exeibido o documento oficial de identidade com foto".

O julgamento aconteceu por conta da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar nestas eleições. O placar foi de 8 x 2 para a decisão. O presidente votou com o ministro Gilmar Mendes, responsável pela prorrogação do julgamento para esta quinta-feira (30), com parecer contrário a ação impetrada pelo PT.

A ministra relatora da ação, Ellen Gracie, fundamentou sua tese e foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto.

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