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Rede SineBahia habilita um milhão de trabalhadores para receber seguro desemprego

11/18/2010

O seguro-desemprego formal é um auxílio financeiro temporário, concedido ao trabalhador que teve a carteira profissional assinada por um período igual ou superior a seis meses.

O ajudante de carpintaria, Fernando Meireles, de 29 anos, foi um dos mais de um milhão de baianos que fizeram habilitação ao seguro-desemprego, no período de janeiro de 2007 a setembro de 2010, pela Rede SineBahia, equipamento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Na última sexta-feira (12), ele apresentou a documentação para requerer o seguro-desemprego e declarou achar “importante o benefício concedido pelo Governo, mas espero conseguir logo um novo emprego, já que a área em que trabalho está em crescimento”, diz Fernando, que trabalha na construção civil desde 2001.

“Esse número expressivo de habilitações ao seguro-desemprego demonstra a capilaridade da Rede SineBahia, que faz 80% desse serviço na Bahia, atendendo o estado de uma forma plena”, afirmou o secretário Nilton Vasconcelos. O secretário também lembrou que, nos anos de 2008 e 2009, devido à crise econômica mundial, houve um acréscimo de cerca de 40% nesse tipo de atendimento. Atualmente, o serviço é oferecido em 90% das 121 unidades da Rede SineBahia, distribuídas em 107 municípios baianos.

O seguro-desemprego formal é um auxílio financeiro temporário, concedido ao trabalhador que teve a carteira profissional assinada por um período igual ou superior a seis meses, e que não tenha sido demitido por justa causa ou solicitado sua demissão de forma espontânea. O número de parcelas é definido pelo tempo de trabalho comprovado na carteira, variando de três a cinco, e chegando a sete, em casos especiais. O trabalhador deve solicitar o benefício de 7 a 120 dias após sua demissão.

A suspensão do benefício acontece no caso de nova admissão lançada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Também podem requerer o seguro-desemprego os pescadores artesanais, durante o período de proibição da pesca, por conta da procriação das espécies, e trabalhadores resgatados de regimes de trabalho forçado ou em condições escravas.

Documentação necessária para habilitação ao benefício:

- Requerimento do Seguro-desemprego (SD/CD em 2 vias – verde e marrom);
- Cartão do PIS/PASEP, extrato atualizado ou cartão cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (todas que o requerente
possuir);
- Carteira de Identidade (ou documentos que oficialmente a substituam)
- CPF;
- 2 últimos contracheques;
- Termo de Rescisão de contrato de Trabalho – TRCT devidamente homologado;
- Comprovante de Saque do FGTS, extrato comprobatório dos depósitos do FGTS ou
Ata de Conciliação da fiscalização judicial.



Ascom/Setre

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