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Cobrança de pedágio na BR 324 para ir a capital bahiana

12/21/2010

Os motoristas que trefegam pela BR–324, trecho de Amélia Rodrigues, devem preparar os bolsos para o pagamento da taxa de pedágio que será cobrada a partir da zero hora do dia 28 de dezembro, pela VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. A cobrança foi autorizada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e está de acordo com a Deliberação nº 3.608 da ANTT, de 1º de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2010. Conforme a resolução 3.606, terão trânsito livre no sistema rodoviário e ficam, portanto, isentos do pagamento de pedágio, apenas os veículos oficiais devidamente identificados. Segundo comunicado enviado pela assessoria de comunicação da VIABAHIA, o preço da tarifa foi calculado de acordo com o contrato assinado com o Governo Federal, que estipula que o valor oferecido no leilão seja corrigido pela variação do IPCA de dezembro de 2005 a dezembro de 2010, mesmo critério adotado na BR-116, também administrado pela concessionária. Com a implantação da cobrança, os motoristas de veículos pequenos, caminhonetes e furgões passam a pagar R$1,60 para transitar pela rodovia.

(A Tarde On Line)


4 comentários:

Onaldo Lins disse...

O povo só quer falar idiotice e não tem nenhuma base para criticar o pedágio.
O que significa 1 ou 2 reais para quem é dono de carro e viaja?
O pedágio em rodovias é realizado em todos os países desenvolvidos do mundo e é para melhorar e manter as boas condições das rodovias.
Quem dera se a estrada do feijão fosse administrada por uma empresa privada, com cobrança de pedágio. Não teríamos essa infame buraqueira que é uma vergonha para os habitantes da nossa região, que ainda deram votos para Jacques Wagner e caterva.

21/12/10 06:41
Anônimo disse...

Em partes concordo com vc, porem não se esqueça que se paga IPVA para esta finalidade.
É um assalto você pagar o IPVA e ter que pagar pedágio e não ter qualquer desconto.
É pagar o mesmo imposto duas vezes.
Acho que você não paga IPVA.

21/12/10 10:30
Paulo Oiama de Macedo Silva disse...

A verdade sobre o pedágio e o IPVA.

Aproveitando o ensejo, convém esclarecer sobre a CIDE e suas finalidades, pois esses tributos e contribuições são parte significativa da carga tributária brasileira, em troca da prestação dos serviços públicos pelo Estado.

Haveria pagamento em dobro pelos mesmos serviços, porque se pagam impostos e tarifas de pedágio para a conservação das rodovias.

A inconformidade pode até proceder, comparativamente com outros países, onde os impostos são menores e os serviços melhores, mas não dá para dizer que o IPVA e o pedágio se destinam às mesmas finalidades, ou que tenham a mesma natureza. O IPVA é um imposto sobre a propriedade de veículos automotores, assim como o IPTU incide sobre a propriedade imóvel.

A arrecadação do IPVA vai 50% para os estados e 50% para os municípios, para financiar a prestação dos serviços públicos, segurança, educação, pagamento de folha de salários e demais previsões orçamentárias.

Os estados até podem usá-la para investir em rodovias, mas os municípios dificilmente, dada a escassez de recursos, mas não há vinculação.

O pedágio, que não é imposto, mas tarifa ou preço público, este sim, tem vinculação específica para a restauração, conservação e manutenção das vias. Todos os que tem veículos pagam IPVA, mas só os que utilizam as rodovias pagam pedágio. Do ponto de vista jurídico as diferenças são grandes e estão previstas na Constituição Federal (CF) e no Código Tributário Nacional.

Os impostos são instituídos por lei, submetidos ao princípio da legalidade, anualidade e anterioridade, enquanto a tarifa do pedágio resulta da instituição por via administrativa em face dos contratos de concessão, mediante licitações.

Os pedágios tem, ainda, legislação específica, que é a lei 8.987/95, regulamentadora do art. 175 da CF. A CIDE, por outro lado, é a Contribuição Sobre Intervenção no Domínio Econômico, prevista na CF e cuja alíquota incide sobre o preço dos combustíveis.

O engano comum sobre ela, entretanto, é que ela se destine apenas às rodovias. Na verdade a CIDE tem três destinações: a) subsídios aos preços ou transporte de derivados de petróleo, álcool e gás; b) financiamento de projetos ambientais relacionados com petróleo e gás; c) financiamento de programas de infraestrutura.

Ou seja, apenas 1/3 se destina à infraestrutura (estradas, ferrovias, portos, aeroportos, energia etc). Ainda, do que é destinado aos estados, 25% são pagos aos municípios.

Essas são as razões básicas pelas quais precisamos das concessões de serviços e das parcerias público privadas e isso não implica bitributação.

21/12/10 10:54
Motorista revoltado disse...

Tomara que agora tenhamos pelomenos uma parte da viagem para XIque XIque agradavel, já que os governos nos cobram IPVA e não consertam a estradas que a iniciativa privada o faça, devreia implantar aqui tambem na estrada do feijão, a preguiça do atual governo de fazer em operação tartaruga seria substituida pela velocidade da iniciativa privada, tem que privatizar a estrad do feijão sim, prefiro pagar para rodar num tapete do que rodar de graca em uma trilha de off road.

21/12/10 19:32

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