O prazo, tanto para a apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/suasweb), quanto para a aprovação total pelo conselho, termina no dia 31 de março. Se o conselho não apreciar as contas, ou aprová-las parcialmente, o município ficará impedido de receber o IGD-M e só voltará a receber o recurso quando o problema for resolvido.
Caberá ao gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho indicar a sua aprovação. Por esse motivo, o ministério orienta que ações de planejamento e de comprovação de gastos do IGD-M sejam realizadas de maneira articulada e integrada entre os gestores do Bolsa Família, do fundo e com a participação da instância de controle social do programa e do Conselho Municipal de Assistência Social. A prestação de contas é anual e os gestores precisam ficar atentos ao prazo para o exercício de 2010.
Modelo
Conforme prevê a portaria 754, os recursos do IGD-M devem ser aplicados pelos municípios na gestão de condicionalidades, benefícios, no acompanhamento das famílias cadastradas e, especialmente, das beneficiárias, no atendimento das demandas solicitadas pelo MDS e na implementação de programas complementares ao Bolsa Família (alfabetização de jovens e adultos, capacitação profissional, geração de trabalho e renda, acesso ao microcrédito produtivo orientado e desenvolvimento comunitário e territorial).
Tribuna da Bahia
1 comentários:
Oxy e tem que prestar contas ? O programa eleitoreiro do PT agora que passou a eleição ta querendo mostrar seriedade ? Quando chegar perto das eleições volta de novo a esculhambação que sempre foi. Gato e cachorro, rico e pobre podem botar a mão no bolsa "compra voto".
22/3/11 20:00Postar um comentário
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