A PMXX (Prefeitura municipal de Xiquexique)
publicou no dia 6 de junho o extrato da contratação da empresa responsável pela
realização da festa da cidade de 2011, o que causou aO Xiquexiquense a
desconfiança de que pode está havendo uma série de infrações à lei que
regulamenta as contratações públicas. Infelizmente, isso pode acabar roubando o
brilho de uma festa que tinha tudo para ser admirada.
De fato, as atrações anunciadas pela PMXX são
reconhecidas nacionalmente e a estrutura prometida é de encher os olhos de
qualquer sertanejo. Mas, a forma como se deu o gasto do dinheiro do povo
levanta suspeitas de irregularidades, porque se contratou uma empresa promotora de eventos para fornecer os equipamentos e os artistas
sem a realização de licitação, como determina a Lei 8.666/93.
É corriqueiro a Administração pública contratar
a apresentação de artistas sem licitação, por força da autorização do inciso III
do art. 23 da referida Lei. Isso porque em tese em impossível fazer uma
competição de melhor preço entre eles, já que cada artistas é único e livre para
cobrar o preço de sua apresentação. Exemplos dessas contratações podem ser
vistas nas prefeituras de Irecê, Barra e Itaguaçu
da Bahia.
No entanto, é ilegal a contratação de empresa
para promoção do evento sem a realização de licitação, porque este tipo de
serviço pode plenamente ser licitado, já que existe no mercado diversas empresas
que prestam o mesmo serviço. Nesse sentido, inclusive, o TCM-BA (Tribunal de
contas dos municípios da Bahia), editou a instrução
normativa n. 2 de 2005, em cujo artigo 4º se diz claramente que:
"A inexigibilidade diz respeito,
exclusivamente, à contratação de profissional de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que
consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, nos termos do
art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, não se aplicando à
contratação de empresa ou profissional fornecedor dos serviços de locação,
transporte, instalação e manutenção de palco, iluminação, sonorização, bem como
transporte e hospedagem de pessoal e outros inerentes à realização do
evento".
Apesar dessa ilegalidade, a PMXX contratou
diretamente a empresa MRV Produções e eventos LTDA., coincidentemente a
mesma do ano passado, sob o elevado custo de 302 mil reais. E o fez por um
fundamento no mínimo estranho, para não dizer falso, o do art. 25, inciso II,
somado ao art. 13, inciso III, da referida Lei de Licitações. A intenção clara
da PMXX era fugir da proibição do TCM-BA, mas caiu em outra vedação, lembrada
pelo TCU (Tribunal de contas da União).
Com a fundamentação que usou, a PMXX disse que
o que está contratando é um serviço de assessoria e consultoria que, de tão
técnica, tão profissional, tão especializada e tão singular, somente a empresa
contratada é capaz de fornecer na Bahia, até porque é notoriamente especializada
nisso.
Acontece que para estar correta a PMXX, o TCU
lembra na súmula
252/2010 que se deve comprovar a presença simultânea de 3 requisitos: 1º)
serviço técnico especializado, entre os mencionado no art. 13 da referida lei;
2º) natureza singular do serviço e 3º) notória especialização do contratado. No
entanto, faltam todos esses requisitos na contratação da MRV Produções e eventos
LTDA.
Na verdade, a promoção de eventos não é uma
assessoria, muito menos é uma consultoria, porque não é um serviço de apoio
ou auxílio, em que a empresa dá instruções sobre como se organiza uma festa. De
fato, como o próprio nome está a indicar, a promoção de eventos é uma das
principais atividades necessárias para a realização da festa, consubstanciada no
próprio fornecimento de equipamentos e serviços que permitem a apresentação de
artistas. Portanto, esse serviço não se enquadra no inciso III do art. 13 da Lei
8.666/93.
Depois, podendo ser a promoção de eventos um
serviço técnico, profissional e especializado, ele em nenhuma hipótese pode
ser chamado de serviço singular, como exige o inciso II do art. 25 da citada
Lei. É que, para a doutrina
administrativista, "a natureza singular caracteriza-se com uma situação
anômala, incomum, impossível de ser enfrentada satisfatoriamente por qualquer
profissional 'especializado'".
No entanto, a festa da cidade da PMXX não é
nada incomum, porque é semelhante a muitas outras festas que outras prefeituras
realizam, contratando outras empresas promotoras de eventos. Logo, não há nada
que a individualize a ponto de fazer com que inexista outros fornecedores no
mercado baiano, tão rico de empresas promotoras de eventos.
Só no site acheaquieventos, por
exemplo, encontra-se pelo menos 3 outras
empresas baianas capazes de fornecer palcos com painel de led, semelhante ao
tão propalado pela PMXX, e muitas outras que podem fornecer a mesma estrutura da
festa da PMXX de 2011.
O § 1º do art. 25 da Lei de Licitações exige
também que a empresa comprove sua notória especialização através do desempenho
anterior do mesmo serviço, mas em pesquisa
no google descobre-se que a única experiência da empresa MRV
Produções e eventos LTDA. na prestação do serviço é com a própria PMXX, com a
realização da festa da cidade do ano passado, por 300 mil reais. Portanto, nem
esse requisito da súmula do TCU é cumprido.
Fora essa provável ilegalidade, representada na
ofensa aos requisitos lembrados pelo TCU, também é possível que exista mais uma,
desta vez no que diz respeito à reunião em uma única contratação de
serviços completamente distintos como os são a promoção de eventos e a
apresentação de artistas. Isso ofende o § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93, que
determina o fracionamento da contratação para aumentar a competitividade entre
as empresas, aproveitando os recursos disponíveis no mercado para diminuir os
custos da contratação.
É que existe na Bahia muitas empresas
promotoras de eventos, mas quase nenhuma que fornece esse serviço cumulado com a
apresentação de artistas. Assim, essas últimas empresas aumentaram seus preços,
já que a concorrência é baixa. Mas, se a PMXX dividisse a contratação, fazendo
licitação para o serviço de promoção de evento e contratação direta com os
artistas, certamente pagaria bem menos pelos dois serviços, porque a
concorrência abaixa o preço do 1º serviço e a eliminação de empresa
intermediária reduz o preço dos artistas.
Enfim, por essas possíveis e graves
irregularidades, o atual gestor público infelizmente está ameaçado de ser
punido pela prática das improbidades administrativas do inciso VIII do art.
10 e do art. 11 da Lei 8.429/92, do
crime de responsabilidade do inciso XI do art. 1º do Decreto-lei
201/67 e do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93, na medida em que
não fez a devida licitação e realizou serviço sem concorrência num caso exigido
em lei.
Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.
Aliás, por práticas semelhantes a essa feita pela PMXX, muitos prefeitos já foram multados pelo TCM-BA e condenados por improbidade administrativa e por crime pelo Poder judiciário.
É necessário, portanto, que os órgãos de
controle, como o TCM-BA, o MP-BA (Ministério público da Bahia) e o Poder
judiciário, sejam informados sobre essas fundadas suspeitas para que possam
exercer o dever constitucional de fiscalizar os atos da administração pública
municipal. Somente assim os xiquexiquense terão a certeza de que curtiram um
festa em que seu dinheiro foi gasto dentro da Lei.
O Xiquexiquense
6 comentários:
Se vocês estiverm certos sobre o que apontam á coisa é feia.
10/6/11 10:32Só tenho visto erros e mais erros desta administração nos blogs.
Fico me perguntadno cadê o MP e até um advogado interessada a fazer ùma representação.
Enquanto vcs falam dele. Ele da show em vcs, tenho certeza que ela faz tudo dentra das leis.
10/6/11 18:07Cuidado que até o final de sua administração, o prefeito vai botar vcs loucos.
O TRISTE É SABER QUE APESAR DE MAIS UMA IRREGULARIDADE ISSO NÃO VAI DAR EM NADA ,POIS EXISTE NO FORUM DE XIQUEXIQUE UM PROCESSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PUBLICO SEM JULGAMENTO A MAIS DE TRÊS ANOS, COM ESSA JUSTIÇA NÃO DAR, É UMA PIADA QUANDO O ASSUNTO É ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ESPERO QUE SEJAM TOMADAS PROVIDÊNCIAS...
10/6/11 20:13Água mole, pedra dura, tanto bate até que fura! Se encherem o juiz de trabalho duvido que ele continue parado. Ele sabe que se ficar parado as coisas vão ficar feias para ele. Já tem gente da oposição pensando em entrar contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília. Se ele não quer perder o cargo para sempre é melhor se movimentar! Isso é uma ameaça mesmo. Mas uma ameaça justa, porque todo mundo está vendo as coisas erradas que o juiz de xique-xique está fazendo. Só os processos dos advogados do prefeito andam, os dos advogados da oposição ficam parados! O CNJ vai ficar sabendo disso, viu, dr. juiz. O sr. tb tem que obedecer a LEI!
11/6/11 11:29COMO DISSE NOSSO QUERIDO CHICO XAVIER TUDO PASSA,E EU ACREDITO NISSO,POR MAIS QUE A TURMA DO MEU PIRÃO PRIMEIRO ACREDITE QUE NÃO.
12/6/11 16:52É lastimável o quadro dessa atual administração. Como podem falar tanto do outro gestor se fazem bem pior?
13/6/11 11:18Fico a me perguntar, pq somente nesta cidade as leis não funcinam como deveriam? Será que até o MP está comprado??
Só falta colocarem uma cancela na entrada da cidade com o título de .."Fazenda Braga"..
Ê vida de gado...povo marcado, povo feliz!
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