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Pedido de cassação de Wagner e Otto é improcedente diz PRE

11/16/2011

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) considerou improcedente o pedido de cassação do mandato e diploma eleitoral do governador do Estado, Jaques Wagner, e seu vice, Otto Alencar. A ação com o requerimento de cassação é de autoria da Coligação “A Bahia Merece Mais”, Paulo Souto e Nilo Coelho. A Coligação propôs a ação alegando prática de abuso econômico. Segundo os autores, foram realizados repasses ilegais de verba para que 248 associações e centros comunitários organizassem festejos juninos em 154 cidades, e para obras de pavimentação no município de Medeiros Neto.

De acordo com a Coligação, os recursos foram liberados após o período não autorizado pela legislação eleitoral. Na mesma ação, os autores afirmam ainda que houve acréscimo de recursos destinados à propaganda, o excesso de propaganda em quantidades e dimensões indevidas na campanha e a entrega das ambulâncias do Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (SAMU) a cidades baianas no período eleitoral.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, no entanto, considerou o pedido improcedente. Segundo entendimento da Procuradoria, os valores entregues aos centros comunitários e associações foram feitos por meio de convênios, programas e processos concluídos antes do prazo determinado pela legislação eleitoral.

Em relação à obra realizada em Medeiros Netos, a procuradoria afirmou que as melhorias foram feitas por conta de uma exceção prevista em lei, já que a cidade, na ocasião, estava em situação de emergência devido às chuvas que atingiram a região. O repasse foi transferido por meio da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Condpara) para a realização de drenagem de águas pluviais e a repavimentação de áreas atingidas. Leia mais em A Tarde.

Politica Livre

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