Nestas eleições de 2012, para vereador e prefeito, devemos lembrar que o bom candidato, aquele que poderá ganhar e garantir o nosso voto, terá que ser um cidadão muito bem informado, principalmente sobre a legislação eleitoral, bem assim deverá ler o Calendário Eleitoral acompanhando suas datas limites de desimcompatibilidades eleitorais, sob pena de sofrer as agruras da inelegibilidade.
A legislação eleitoral é constituída, principalmente, pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), a chamada Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), além de inúmeras Súmulas do TSE, Resoluções, Acórdãos, entre outros.
Cabe ressaltar a Resolução nº 22.610/2007 - TSE, que regulamentou a Fidelidade Partidária, Resolução que ensejou a impetração de inúmeros pedidos de decretação de perda de mandato que estão sendo julgados pela Justiça Eleitoral.
O conhecimento da legislação pelo candidato é um passo importante, mas, durante a campanha, torna-se necessário que o candidato disponha de uma Assessoria Jurídica especializada em Direito Eleitoral, pois serão inúmeras as situações que a atuação de advogados será primordial.
As questões com a Justiça Eleitoral são uma constante nas eleições de hoje, pois envolvem uma vasta gama de situações jurídicas que regulam a candidatura e a campanha, como as desimcompatibilizações, propaganda, além da própria atuação diuturna do candidato numa campanha que pode ensejar processos movidos tanto por adversários, quanto pelo Ministério Público Eleitoral.
O conhecimento da legislação combinado com um competente assessoramento jurídico, assegurarão ao candidato a tranquilidade para que ele possa se concentrar em sua atividade principal, que é pedir e conquistar votos.
Para conhecer mais sobre a legislação eleitoral, visite a página oficial do Tribunal Superior Eleitoral -TSE: http://www.tse.gov.br
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