Diz-se comumente que o erro na medicina é o pior de todos, porque os médicos lidam com a vida humana. Contudo, será que o erro judicial – especialmente no direito penal – que resulta na prisão indevida, por anos a fio, de um cidadão faminto, não está ceifando sua vida? Como recuperar o tempo de flagrante injustiça, ao se prender alguém pelo furto insignificante de um objeto não mais valioso do que uma margarina?
O Estado também não paga as indenizações em que é condenado pelo fracasso do erro judicial.
O Estado também não paga as indenizações em que é condenado pelo fracasso do erro judicial.
Em todo caso, em alguns aspectos , não há necessidade de ser graduado em direito para entender o óbvio. Observe-se que o custo processual, o dispêndio social e moral de se ter um preso por ninharia é evidente. A obviedade indica que a relação custo/benefício pende para um dos lados da balança. Qualquer pessoa esclarecida, com juízo regular, deveria concordar que o bom senso deve prevalecer e, neste caso, a prisão é ilegal, indevida, descabida.
Este tipo de conduta dos gestores públicos ou dos agentes do Judiciário configura verdadeiro atentado ao bom senso. Por isso, o senso comum consegue alcançar esta compreensão. Não é à toa que os mortais mais comuns mantém uma desconfiança enorme quando se trata do Poder Público no Brasil. Portanto, quando verificamos empiricamente que não são poucos os casos de pessoas mantidas presas pelo furto de valores insignificantes, outra conclusão possível é de que o Judiciário está carente de méritos e de bom senso.
O crime contra o patrimônio, sempre se soube, é mais grave do que o crime contra a vida. Quase todos esperam décadas por um precatório, mas dever trinta reais para o fisco é um crime contra o Estado.
Alguém pode dizer que sobrevive nas masmorras brasileiras e que se ressocializa ao deixar o sistema? Aliás, se o cidadão furta um pacote de pão ou margarina, para matar a fome, ele precisa entrar no sistema prisional e depois se ressocializar? Não seria um pouco mais inteligente matar a fome dessas pessoas e deixar o presídio para aqueles que não suportam o convívio social?
Mais do que decorar o artigo da lei para ser aprovado em concurso, especialmente se tratamos de uma lei caduca, o juiz deve exercitar a sinapse social. Com casos assim uma última conclusão inicial aponta para uma justiça insignificante, até mesmo prejudicial socialmente falando. Nada dessocializa mais do que a injustiça.
Fonte: Jus Navegandi
Vinicio Carrilho Martinez
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26511/justica-insignificante#ixzz2rVdA7pvc
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