É grande e escandalosa a lista de
privilégios a que José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares estão usufruindo
em sua estada no Planalto Central.
1) A
começar, a prisão foi decretada em uma data toda especial. A última vez que
tanta gente foi presa em um 15 de novembro foi na própria Proclamação, em 1889.
Os presidiários eram, em sua maioria, da Família Real, os Orleans e Bragança.
Ou seja, a data não é para qualquer um.
2) Eles
(os petistas, não os Orleans e Bragança) tiveram o privilégio de serem presos
antes do fim do processo, o que também não é pra qualquer um.
3) Os
três, como poucos, foram presos sem a expedição da carta de sentença, o que
constitui uma ilegalidade.
4) A
lei determina que o preso deve cumprir a pena em seu estado de origem, a não
ser excepcional e justificadamente. Mas eles tiveram o privilégio de serem
levados a Brasília, de jatinho, por ordem não de um juiz qualquer, mas de Sua
Excelência Excelsa e Magnânima, o presidente do Supremo. A falta de um motivo
declarado para essa operação espetaculosa gerou a estranheza de ministros do
próprio STF, tamanho o... privilégio.
5) Condenados
ao regime semiaberto, foram levados a um privilegiado estabelecimento prisional
de regime fechado.
6) O
fato provocou a hesitação do diretor do Complexo Penitenciário da Papuda em
recebê-los. O impasse garantiu aos condenados o privilégio de ficarem mais de
quatro horas dentro de um ônibus, aguardando uma decisão.
7) Para
abreviar a demora e poupá-los do cansaço, eles tiveram o privilégio de passar o
final de semana naquele mesmo aprazível estabelecimento, contrariando o regime
semiaberto. Uma comentarista de TV, sem ruborizar, externou sua opinião de que
isso não poderia ser considerado prisão, e sim “custódia”. Valeu pela
tentativa.
8) Juristas
como Dalmo Dallari, Hélio Bicudo, Ives Gandra Martins e Reginaldo Oscar de
Castro consideram que a situação a que José Genoíno foi submetido fere as leis
brasileiras e é uma clara violação aos tratados internacionais. Realmente, não
é qualquer um que tem o privilégio de ter juristas desse naipe preocupados com
suas condições. Não importa quais sejam as condições; o que vale é o privilégio
de receber tais comentários.
9) Segundo
o Instituto Médico Legal, Genoíno precisa de "cuidados específicos
medicamentosos e gerais, controle periódico por exames de sangue, dieta
hipossódica, hipograxa e adequada aos medicamentos utilizados, bem como
avaliação médica cardiológica especializada regular". Por fazer uso
regular de anticoagulante oral, deve ser submetido a exames de sangue
periódicos para verificar sua coagulação sanguínea. É mesmo muita mordomia.
Estão querendo fazer o Estado de babá.
10) Mas
o cúmulo do privilégio quem teve não foi nenhum dos presos, e sim o senhor
Henrique Pizzolatto, que garantiu o requinte de ter sua situação relatada pela
comentarista de assuntos da Santa Sé, Ilze Scamparini. Graças a ela, veio a
revelação de que a pronúncia correta dos zês de Pizzolato é a mesma da palavra
pizza (tipo “pitzolato”). A primeira matéria foi feita pela repórter tendo
justamente uma “pizzeria” ao fundo. De quem terá sido a tão sofisticada ideia?
De todo modo, pelo didatismo, “grazie”!
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