Pesquisar no blog!




Dirceu deixa para trás uma das maiores injustiças que já lhe foram impostas

7/04/2014



Arquivo

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu está autorizado a realizar trabalho externo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),   conforme legalmente estabelecido  para o regime semiaberto. Sua transferência para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) foi determinada pela juíza de direito Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. 

A juíza segue a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que por nove votos a um revogou a decisão pessoal do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido de Dirceu de trabalho externo. Barbosa, que se aposentou, argumentava que Dirceu – e demais sentenciados da Ação Penal  470 – tinha de cumprir 1/6 da pena antes de começar a realizar trabalho externo.

Ex-presidente Joaquim Barbosa do STF contrariou consenso nos meios jurídicos nacionais

Barbosa manteve José Dirceu trancado em regime fechado durante sete meses, sem exceção de um único dia. Em relação a vários outros da AP 470, ele autorizou o trabalho externo e depois revogou a autorização. Ainda em relação a Dirceu, Joaquim Barbosa argumentou que o emprego arrumado por ele não era adequado para sua ressocialização porque representa um “arranjo” entre amigos.

A interpretação de Joaquim Barbosa, no entanto, conforme consenso nos meios jurídicos nacionais, contraria jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual sentenciados ao regime semiaberto com bom comportamento e que cumpram outros requisitos da lei têm direito ao trabalho externo imediatamente tão logo se entreguem às autoridades e comecem a cumprir a pena e isto é elementar para qualquer estudante de direito.

Na Ação Penal 470, Dirceu foi julgado e condenado sem provas tendo como base a esdrúxula teoria do domínio do fato.  Esta condenação ainda está mantida até que ele possa pedir uma revisão criminal. Mas, agora, passa a cumpri-la dentro da lei, em regime semiaberto, conforme a sentença que lhe foi imposta.

José Dirceu superou  apenas uma etapa da grande injustiça que lhe foi imposta. Ele já foi preso político na época em que foi militante na política estudantil e resistiu ao golpe e à ditadura cívico-militar; foi banido pelo regime golpista dos anos de chumbo  e expulso do Brasil; exilado; viveu de forma clandestina no país participando da resistência contra a famigerada ditadura militar.


Com Agências

0 comentários:

Postar um comentário

Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!