Diz-se comumente
que o erro na medicina é o pior de todos, porque os médicos lidam com a vida
humana. Contudo, será que o erro judicial – especialmente no direito penal –
que resulta na prisão indevida, por anos a fio, de um cidadão faminto, não está
ceifando sua vida? Como recuperar o tempo de flagrante injustiça, ao se prender
alguém pelo furto insignificante de um objeto não mais valioso do que uma
margarina?
O Estado também
não paga as indenizações em que é condenado pelo fracasso do erro judicial.
Em todo caso, em
alguns aspectos , não há necessidade de ser graduado em direito para
entender o óbvio. Observe-se que o custo processual, o dispêndio social e
moral de se ter um preso por ninharia é evidente. A obviedade indica que a
relação custo/benefício pende para um dos lados da balança. Qualquer pessoa
esclarecida, com juízo regular, deveria concordar que o bom senso deve
prevalecer e, neste caso, a prisão é ilegal, indevida, descabida.
Este tipo de
conduta dos gestores públicos ou dos agentes do Judiciário configura verdadeiro
atentado ao bom senso. Por isso, o senso comum consegue alcançar esta
compreensão. Não é à toa que os mortais mais comuns mantém uma desconfiança
enorme quando se trata do Poder Público no Brasil. Portanto, quando verificamos
empiricamente que não são poucos os casos de pessoas mantidas presas pelo furto
de valores insignificantes, outra conclusão possível é de que o Judiciário está
carente de méritos e de bom senso.
O crime contra o
patrimônio, sempre se soube, é mais grave do que o crime contra a vida. Quase
todos esperam décadas por um precatório, mas dever trinta reais para o fisco é
um crime contra o Estado.
Alguém pode dizer
que sobrevive nas masmorras brasileiras e que se ressocializa ao deixar o
sistema? Aliás, se o cidadão furta um pacote de pão ou margarina, para matar a
fome, ele precisa entrar no sistema prisional e depois se ressocializar? Não
seria um pouco mais inteligente matar a fome dessas pessoas e deixar o presídio
para aqueles que não suportam o convívio social?
Mais do que
decorar o artigo da lei para ser aprovado em concurso, especialmente se
tratamos de uma lei caduca, o juiz deve exercitar a sinapse social. Com casos
assim uma última conclusão inicial aponta para uma justiça insignificante, até
mesmo prejudicial socialmente falando. Nada dessocializa mais do que a
injustiça.
Fonte:
Ponto de Vista
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