O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 348 votos a 110, o
mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos. A mudança, prevista em
emenda aglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado),
cria uma regra de transição pela qual, nas eleições de 2018, os mandatos de
deputados (distritais, estaduais e federais), de governadores e de presidente
da República serão de quatro anos.
Assim, nas eleições seguintes, de 2022, passa a valer o mandato de cinco
anos.
No caso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anos de
mandato para que, em 2027, as eleições possam coincidir em um mesmo ano.
Prefeitos e vereadores
A emenda não estabelece uma transição para prefeitos e vereadores, cuja
eleição se realiza em 2016. Por esse motivo, os líderes partidários firmaram
acordo para ajustar o texto quanto a esse tema nas votações sobre coincidência
de eleições.
Se a PEC virasse emenda constitucional antes de um ano das eleições
municipais, o mandato de prefeitos e vereadores seria de cinco anos a partir de
2016, terminando em 2021.
De qualquer forma, para fazer a transição e a coincidência de eleições,
os mandatos de vereadores e prefeitos terão de ser maiores ou menores que
quatro anos.
Voto facultativo
Com o apoio de 311 deputados, a Câmara
rejeitou a adoção do voto facultativo no Brasil. A proposta que tornava
opcional o voto do eleitor contou apenas com 134 votos favoráveis, menos da
metade do necessário. Pesquisa Datafolha de maio do ano passado mostrava que
seis em cada 10 brasileiros eram favoráveis ao voto facultativo.
Como a mudança não ocorreu, fica mantida a atual regra da Constituição Federal, que estabelece que o eleitor maior de 18 anos é obrigado a votar e fazer seu alistamento eleitoral, facultando-o apenas aos analfabetos, aos que têm mais de 70 anos e aos menores de 16 anos.
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