Está pronto para análise da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei que torna crime a
“carteirada”, prática ainda adotada por alguns agentes públicos para não
cumprirem obrigações ou obterem privilégios indevidos. De autoria do senador
Romário (PSB-RJ), o PLS 66/15 altera o Código Penal e impõe pena de detenção,
de três meses a um ano, e multa para os infratores.
A pena é aumentada em um terço de a carteirada for
dada por autoridades e familiares de membros dos três poderes e comandantes das
Forças Armadas. Ou ainda se a houver ameaça ou constrangimento a agente público
no exercício da função ou em razão dela.
“A sociedade brasileira não aceita, como antes,
essa construção da barreira simbólica entre cidadãos de primeira e segunda
categoria. É urgente uma providência do Congresso Nacional para tratar sobre
este comportamento ilegal de alguns agentes públicos e de seus familiares”,
justifica Romário.
“São inúmeros os casos em que servidores
públicos, fora do exercício da função, buscam não se submeter à fiscalização de
trânsito, ingressar gratuitamente em estabelecimentos privados e não cumprir
outras obrigações que a todos os cidadãos são impostas”, complementa o relator
da matéria na CCJ, Magno Malta (PR-ES). Caso seja aprovado na CCJ, a matéria
seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Congresso em Foco

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