O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu
nesta quinta-feira (13), que as contas presidenciais deverão ser julgadas pelo
Congresso Nacional, em reunião conjunta de deputados e de senadores. A decisão
trata-se de uma derrota política para o presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, no último dia 6, pautou e julgou, no plenário da
Câmara, as contas de 3 ex-presidentes –Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso
e Luiz Inácio Lula da Silva - abrindo caminho para julgar as contas da
presidente Dilma Rousseff, que estão sob análise do Tribunal de Contas da
União.
A atitude de Eduardo Cunha foi contestada no STF pela senadora Rose de
Freitas (PMDB-ES), que é presidente da Comissão de Orçamento do Congresso. Para
ela, como a comissão é mista, composta por deputados e senadores, teria de ser
o plenário do Congresso - e não o Senado e a Câmara, individualmente – que
deveria julgar contas presidenciais.
Barroso concordou com entendimento apresentado pela senadora Rose de
Freitas. "O julgamento das contas anuais de presidentes da República deve
ocorrer em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado
Federal), e não em sessões separadas de cada uma das Casas do Parlamento",
decidiu Barroso.
A decisão de Barroso “é baseada nos artigos 49, IX, e 161, da
Constituição, entre outros dispositivos, segundo os quais a competência para o
julgamento das contas é do Congresso Nacional, a partir do parecer de uma
comissão mista, votado em procedimento disciplinado pelo Regimento Comum”.

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