O Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou nesta quinta-feira 17 ser proibido empresas privadas
doarem recursos a políticos e partidos durante campanhas. O placar foi de 8
votos a favor da ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
contra 3, que se manifestaram favoráveis às doações privadas. A divergência foi
dos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello, enquanto a
maioria seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux.
Pouco antes de o
presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, encerrar a sessão, o
ministro Gilmar Mendes deixou o plenário, sem votar a modulação de efeitos,
necessária para definir os efeitos práticos da decisão. Sem a presença de
Gilmar, a continuidade da sessão poderia ficar impossibilidade, pois não
haveria quórum para encerrar o julgamento. Lewandowski decidiu por encerrá-lo
sem votar a modulação de efeitos.
O julgamento, que
começou em 2013, foi reiniciado nesta quarta-feira 16, após ficar um ano e
cinco meses parado, devido a pedido de vista de Gilmar Mendes. Em um voto
proferido em mais de quatro horas, o ministro disse que os partidos políticos
devem receber apoio privado, como forma de provar que as legendas existem de
fato e têm apoio da parte da sociedade, fatos essenciais para a democracia.
Como a votação foi
concluída antes do dia 2 de outubro, um ano antes das próximas eleições no
Brasil, o entendimento firmado pelo Supremo poderá ser aplicado já em 2016. Com
a decisão da Corte, a presidente Dilma Rousseff poderá agora vetar o projeto de
lei aprovado na Câmara dos Deputados, na semana passada, que autorizou o
financiamento de campanhas. Caso Dilma decida sancionar a matéria, será
necessária outra ação para questionar a data em que a lei entrará em vigor.
Pela regra atual,
as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da
eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do
ano anterior. O STF não alterou as regras para doações de campanha de
pessoas físicas, que são limitadas à renda declarada.
Com informações da Agência Brasil
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