É vergonhoso para a imprensa brasileira, para a Polícia Federal e para a Justiça o caso – que Marcelo Auler conta detalhada e documentadamente – do agente Newton Ishii, o “japonês da Federal”, transformado em ícone da Operação Lava Jato.
Condenado, junto com outros 18 policiais e técnicos da Receita Federal, por crimes de corrupção passiva qualificada e facilitação de contrabando e/ou descaminho e formação de quadrilha ou bando, em 2009, consegui reduzir sua pena e reverter a demissão do serviço público, com recursos.
O caso é misteriosíssimo, não apenas com o processo em segredo de Justiça, mas a própria sentença, que jamais foi publicada, existindo apenas uma nota do juiz do caso que fala genericamente das condenações, sem especificar quem foi condenado a que.
E Ishii foi, porque repousa no STJ uma apelação criminal em seu favor, o que só é possível alguém fazer se foi condenado.
O “japonês da Federal” – ele e ninguém – pode ser punido sem trânsito em julgado de seus processos.
Mas é indecoroso que alguém condenado por crimes que lhe competiria combater como agente federal seja levado pela PF a esta condição de “celebridade”, exibindo-se em prisões e passeios na Câmara dos Deputados.
Tijolaço
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