O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Corte Especial, autorizou
ontem a expedição de mandado de prisão contra o desembargador afastado Evandro
Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Ele foi condenado, em
novembro de 2015, a seis anos de prisão acusado da prática de corrupção passiva
em negociação de sentenças.
A
condenação foi motivada por uma ação proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF), que o acusou de ter participado de suposto esquema de venda de
sentenças, investigado pela Polícia Federal, em 2010, na Operação Asafe.
O
desembargador foi afastado naquele mesmo ano, enquanto presidia o Tribunal
Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ele também responde a Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), no TJ-MT, pelos mesmos fatos.
A
possibilidade da prisão imediata do desembargador foi levantada pela Corte em
razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que passou a
autorizar o cumprimento de condenações criminais antes do trânsito em julgado,
ou seja, antes de se esgotarem os recursos.
Stábile foi condenado por corrupção passiva e ficará preso em regime inicialmente fechado. Também foi decretada a perda do cargo, além de 100 dias-multa por envolvimento no suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
Stábile foi condenado por corrupção passiva e ficará preso em regime inicialmente fechado. Também foi decretada a perda do cargo, além de 100 dias-multa por envolvimento no suposto esquema de venda de sentenças judiciais.
Stábile
está afastado da função, mas continua recebendo como desembargador. A folha
salarial de março deste ano mostra que ele recebeu um salário bruto de R$ 38,2
mil. Desse total, R$ 30,4 mil é descrito como remuneração paradigma
(remuneração do cargo efetivo), outros R$ 3,5 mil são de vantagens pessoais e
outros R$ 4,3 mil são relativos a indenizações.
Ainda
cabe recurso da decisão do STJ.

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