A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou, em liminar,
nesta quinta-feira (23) a presidente afastada Dilma Rousseff a usar aviões da
Força Aérea Brasileira (FAB) em trechos além de Brasília-Porto Alegre, contrariando determinação da Casa Civil. Ainda assim, Dilma
terá de ressarcir o custo dos voos. As informações são do jornal Correio do
Povo.
A liminar também garantiu o mesmo direito aos assessores da presidente
afastada e a manutenção da estrutura do gabinete pessoal. Os assessores também
foram autorizados a viajar em aviões da FAB, nas mesmas condições, com
ressarcimento.
A decisão, publicada à tarde desta quinta-feira, 23, é da juíza gaúcha
Daniela Cristina de Oliveira Pertile. Ela levou em consideração a questão da
manutenção da segurança pessoal de Dilma para justificar a decisão. Conforme
ela, o fato impossibilitaria viagens de Dilma em voos comerciais.
A magistrada acolheu o pedido da defesa de Dilma contra a União, que
pedia a manutenção da determinação expedida pelo Senado Federal quando a afastou
do exercício devido à admissibilidade do processo de impeachment. Cabe recurso
da decisão.
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