Advogados, cientistas políticos e
parlamentares assinam, nesta segunda (1/8), um abaixo-assinado remetido ao
Supremo Tribunal Federal, defendendo a decisão da defesa do ex-presidente Lula
de recorrer à Comissão de Direitos Humanos da ONU contra abusos praticados pela
operação Lava Jato.
O argumento é de que Lula virou alvo de
uma elite que não aceita que um metalúrgico sem diploma tenha ascendido ao
poder e governado também para os mais pobres. A Lava Jato teria conquistado a
opinião pública a ponto de não ter seus abusos freados pelas autoridades
locais. Por isso, Lula estaria certo em denunciar ao mundo o atentado ao Estado
democrático de Direito no Brasil, mesmo sob críticas da Associação de
Magistrados do Brasil e até mesmo de um ministro do STF, Gilmar Mendes, que
disse que a ação do petista foi mais política que jurídica.
Abaixo, a nota completa.
Nós abaixo-assinados viemos, por meio desta
nota em defesa do Estado Democrático de Direito, repudiar todo e qualquer
atentado à Legalidade Democrática, aos Princípios Constitucionais e à
criminalização da política partidária.
“Politicamente, o objetivo da
democracia é a liberação do indivíduo das coações autoritárias, a sua
participação no estabelecimento da regra, que, em todos os domínios, estará
obrigado a observar. Econômica e socialmente, o benefício da democracia se
traduz na existência, no seio da coletividade, de condições de vida que asseguram
a cada um a segurança e a comodidade adquirida para a sua felicidade. Uma
sociedade democrática é, pois, aquela em que se excluem as desigualdades
devidas aos azares da vida econômica, em que a fortuna não é uma fonte de
poder, em que os trabalhadores estejam ao abrigo da opressão que poderia
facilitar sua necessidade de buscar um emprego, em que cada um, enfim, possa
fazer valer um direito de obter da sociedade uma proteção contra os riscos da
vida. A democracia social tende, assim, a estabelecer entre os indivíduos uma
igualdade de fato que sua liberdade teórica é importante para assegurar”.
Lamentavelmente, desde que o governo
progressista e da classe operária assumiu o poder com a eleição do Presidente
da República Luiz Inácio Lula da Silva em 27 de outubro de 2002 (exercendo a
Presidência da República por dois mandatos), as elites e a oligarquia,
inconformadas com a ascensão da esquerda ao poder, iniciaram uma verdadeira
caçada ao Presidente Lula com o apoio da grande mídia.
Embora tenha deixado a presidência da
República há cerca de seis anos, Luiz Inácio Lula da Silva continua sofrendo
ataques preconceituosos e discriminatórios. Agora as ofensas estão acompanhadas
de uma tentativa vil de criminalizar o ex-presidente.
Por quê Lula? Porque ele é filho da
miséria; porque ele é nordestino; porque ele não tem curso superior; porque ele
foi sindicalista; porque foi torneiro mecânico; porque é fundador do PT; porque
bebe cachaça; porque fez um governo preferencialmente para as classes mais
baixas e vulneráveis; porque retirou da invisibilidade milhões de brasileiros
etc. Lula é reconhecido internacionalmente como um lutador dos direitos dos
trabalhadores para o desenvolvimento social do país, combatente das
desigualdades sociais, especialmente, da miséria.
Fosse Luiz Inácio Lula da Silva um
homem de posses, sulista, “doutor”, poliglota, bebesse vinho e tivesse
governado para os poucos que detêm o poder e o capital em detrimento dos que
lutam sofregamente para ter o mínimo necessário para uma vida com dignidade,
certamente a história seria outra. Grande parte daqueles que rejeitam Lula o
fazem pelo que ele representa e pelo que ele simboliza. Os poderosos e
plutocratas nunca suportaram ser governados por um homem do povo, com a cara e
o jeito do povo brasileiro. Do mesmo modo que a elite, boa parte das classes
média alta, não aceita ver pobres, negros e a classe operária saindo da
invisibilidade para frequentar lugares antes exclusivos das classes dominantes.
Esse mesmo “ódio” contra os excluídos
(negros e miseráveis) é, também, direcionado a Luiz Inácio Lula da Silva quando
ele passa de coadjuvante a protagonista, e ocupa a presidência da República. O
“ódio” a Lula e ao povo reflete-se nos ataques aos programas sociais do governo
como Bolsa Família, ProUni, Luz Para Todos etc. Essa odiosidade foi transferida
para a sucessora de Luiz Inácio Lula da Silva, a Presidenta da República Dilma
Vana Rousseff que é vítima de um golpe parlamentar que afrontou a democracia
brasileira.
Algumas ações tomadas contra Lula, especialmente
pelo juiz Federal Sérgio Moro, demonstram claramente o viés parcial e
autoritário das medidas que atentaram contra os direitos fundamentais, dele
Lula, de seus familiares e até mesmo de seus advogados de defesa.
Assim, depois de ser levado a depor
coercitivamente (em 04 de março de 2016), por ordem do juiz Federal da 13ª Vara
Federal de Curitiba Sérgio Moro, depois de ter suas conversas gravadas e
divulgadas, inclusive com a Presidenta da República Dilma Vana Rousseff –
diálogos divulgados em rede nacional – e depois de ser impedido de assumir o
ministério da Casa Civil, Luiz Inácio Lula da Silva é processado indevidamente
e sem qualquer lastro probatório que pudesse fundamentar a ação penal, que tem
caráter nitidamente político e viciado pela parcialidade daqueles que não se
envergonham de rasgar a Constituição da República e atropelar os princípios
fundamentais, notadamente, a presunção de inocência e o devido processo legal.
Cumpre ressaltar que, em relação à
condução coercitiva do ex-presidente Lula, o ministro Marco Aurélio do STF
(Supremo Tribunal Federal) assim manifestou-se:”Eu não entendo. Um mandado de
condução coercitiva só é aplicável quando um indivíduo apresenta resistência e
não aparece para depor. E Lula não recebeu uma intimação (…) Será que ele
(Lula) quer esse tipo de proteção? Eu acredito que, na verdade, este argumento
foi dado para justificar um ato de força. (…) Este é um revés, e não um
progresso. (…) Somos juízes, e não legisladores, ou vingadores.”
No que diz respeito à divulgação das
transcrições das fitas ilegais para os meios de comunicação, o juiz Federal
Sérgio Moro tentou justificar a medida arbitrária e abusiva no interesse
público, apesar disso não ser defensável. O pedido de desculpas feita pelo
condutor da Operação Lava Jato foi rejeitado pelo Ministro Teori Zavascki do
STF quando por ele analisada ação proposta pela Presidenta Dilma:”A divulgação
pública das conversas é inaceitável… Contra uma regra constitucional expressa
(ver parágrafo 22 acima), não é razoável dizer que o interesse público
justifica a divulgação ou que as partes afetadas são figuras públicas (como se
eles não tivessem direito à privacidade) … é preciso reconhecer a
irreversibilidade dos efeitos práticos decorrentes da divulgação indevida das conversas
telefônicas”.
Não é sem razão que Luiz Inácio Lula da
Silva foi buscar por meio de Comunicação no âmbito do Protocolo Facultativo ao
Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR), no Escritório
do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas em Genebra, Suíça,
a preservação dos direitos fundamentais, dos direitos humanos e do próprio
Estado Democrático de Direito – que vem sendo assaltado pelos inimigos da
democracia e pelo autoritarismo de agentes do Estado.
Segundo a petição apresentada em 28 de
julho de 2016, foram violados os seguintes artigos do Pacto Internacional sobre
Direitos Civis e Políticos:
“(i) Artigo 9 (1) e (4) – proteção contra a prisão ou detenção arbitrária
(ii) Artigo 14 (1) – o direito a um tribunal independente e imparcial
(iii) Artigo 14 (2) – direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei
(iv) Artigo 17 – proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação”.
“(i) Artigo 9 (1) e (4) – proteção contra a prisão ou detenção arbitrária
(ii) Artigo 14 (1) – o direito a um tribunal independente e imparcial
(iii) Artigo 14 (2) – direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei
(iv) Artigo 17 – proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais à honra ou reputação”.
Causa estranheza, e é objeto de nosso
repúdio, as notas emitidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e
pela Associação dos Juízes Federais – AJUFE que, apressadamente e de pronto,
criticaram a ação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de seus
advogados, de acionar o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas (ONU), para que lhe seja garantido julgamento justo e imparcial livre do
ódio e do autoritarismo.
Não é despiciendo lembrar que o Brasil
é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
da ONU e, desde 2009, também do seu Protocolo Facultativo, que prevê
expressamente a possibilidade de qualquer pessoa encaminhar comunicação escrita
ao referido Comitê, quando se sentirem ameaçadas pela violação dos direitos
protegidos pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU.
Assim sendo, e por todo exposto, os
abaixo-assinados manifestam publicamente apoio às medidas tomadas pelos
defensores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu nome e em defesa
das garantias fundamentais como postulados indispensáveis do Estado Democrático
de Direito.
Já assinaram:
1- Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Professor de direito penal da PUC-Minas;
2- João Ricardo W. Dornelles. Professor de Direito da PUC-Rio e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio;
3- Wilson Ramos Filho, Doutor em Direito, professor na UFPR;
4- Márcio Tenenbaum, advogado RJ;
5- Carol Proner, professora da UFRJ;
6- Claudia Maria Barbosa, professora PUC/PR;
7- Maria Luíza Flores da Cunha Bierrenbach, advogada, Membro da Comissão Justiça e Paz/SP;
8- Tarso Cabral Violin, advogado e professor de Direito Administrativo;
9- Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, professora, Doutora em Direito Econômico CCJ- UFPB;
10- Nasser Ahmad Allan, advogado e professor universitário;
1- Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado e Professor de direito penal da PUC-Minas;
2- João Ricardo W. Dornelles. Professor de Direito da PUC-Rio e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-Rio;
3- Wilson Ramos Filho, Doutor em Direito, professor na UFPR;
4- Márcio Tenenbaum, advogado RJ;
5- Carol Proner, professora da UFRJ;
6- Claudia Maria Barbosa, professora PUC/PR;
7- Maria Luíza Flores da Cunha Bierrenbach, advogada, Membro da Comissão Justiça e Paz/SP;
8- Tarso Cabral Violin, advogado e professor de Direito Administrativo;
9- Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa, professora, Doutora em Direito Econômico CCJ- UFPB;
10- Nasser Ahmad Allan, advogado e professor universitário;
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