Regulamentação
está prevista em Instrução Normativa do Planejamento. Novas regras também valem
para concursos que estiverem em andamento.
As novas
regras valem para editais de concurso público
Uma
Instrução Normativa publicada nesta terça-feira (2) no "Diário Oficial da
União" dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos
públicos que se autodeclararem negros - pretos ou pardos - terão de ser
submetidos para comprovar a informação.
Para
verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os
"aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados
obrigatoriamente com a presença do candidato".
As novas
regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos
efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias,
de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista
controladas pela União.
Os
editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de
verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que
momento, "obrigatoriamente antes da homologação do resultado final"
do concurso público, será feita a "verificação da veracidade da autodeclaração",
ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de
recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.
Se a
comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da
seleção. Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da
homologação do resultado final, terão de retificar seus editais para
atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
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