O
desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu, no início da noite desta
terça-feira, 6, a ação que colocou
indisponíveis os bens do ex-prefeito de Nova Iguaçu e atual senador Lindbergh
Farias. A decisão abrange ainda as empresas e demais denunciados por
contratação irregular da coleta de lixo no município.
No dia 24 do mês passado, a juíza Marianna Medina
Teixeira, em exercício na 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense,
decretou a indisponibilidade dos bens de Lindbergh, pela contratação irregular
de empresas de coleta de lixo no município em 2009.
A decisão da juíza acolheu o pedido de medida
cautelar na ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Mas o desembargador Reinaldo Pinto
não acatou a decisão e liberou os bens do senador Lindbergh Farias.
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!