Em
virtude da política em nosso país ser tão complexa e complicada,
simplesmente acabamos por escolher nossos representantes simplesmente por simpatia.
Importante
salientar que o Prefeito e o Vice Prefeito são nossos representantes dentro do
Poder Executivo enquanto que os Vereadores são nossos representantes no Poder
Legislativo.
De
forma bastante simples, pode se dizer que o Prefeito é o Administrador da
cidade. Será ele quem aplicará os recursos para suprir cada uma das demandas
pleiteadas pela população, enquanto que os Vereadores possuem o papel de
definir os limites, analisar a legalidade e fiscalizar as ações deste
Administrador (art. 31 da Constituição Federal).
Na
ausência do Prefeito surge a figura de seu Vice, o qual responde por todos os
atos na vacância do Chefe do Executivo Municipal.
Todas
as atribuições e limitações estão, detalhadamente definidas na Lei Orgânica do
Município, e é sempre prudente que o munícipe tenha
dela conhecimento. Normalmente essa lei fica à disponibilidade de todos nos sites
das Câmaras Municipais ou da Prefeitura.
Vou
trazer aqui algumas informações que valem para todos os Municípios do
Território Nacional, informações estas que estão na própria Constituição Federal.
A
idade mínima para se candidatar a Prefeito é 21 anos (art. 14, §3º, VI, "c" da
CF/88) e a idade mínima para os Vereadores é de 18 anos (art. 14, §3º, VI,
"d" da CF/88).
A
quantidade de vereadores é definida pela quantidade de habitantes do Município,
por exemplo, em uma cidade que tenha entre 30mil e 50mil habitantes, o número
de vereadores é 13 (art. 29, IV, "c" da CF/88).
Existe
um limite salarial para os Vereadores que corresponde à 30% do salário de um
Deputado Estadual (art. 29, VI, "b" da CF/88).
O
total de despesas com os salários dos Vereadores não pode ultrapassar 5% do
total da Receita de um Município (art. 29, VII da CF/88).
O
salário do Prefeito é definido pela Câmara dos Vereadores (art. 29, V da
CF/88).
Uma
coisa muito importante que poucas pessoas tem ciência é que a principal fonte
de renda dos Municípios é vinda dos impostos, porém, apenas dois impostos
realmente são utilizados, que são o IPTU e o Imposto de Transmissão Inter-Vivos
(art. 156 da CF/88).
Agora, você eleitor, fique de olho no prefeito e vereadores do seu município. Exerça, com plenitude, a sua cidadania, sem medo de ser feliz. Escreveu não leu, o pau comeu!
Agora, você eleitor, fique de olho no prefeito e vereadores do seu município. Exerça, com plenitude, a sua cidadania, sem medo de ser feliz. Escreveu não leu, o pau comeu!
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