A
possibilidade de que uma pessoa que esteja presa concorra às eleições tem como
base a própria Lei Ficha Limpa. Isso porque em seu
artigo 26, a lei permite que um recurso especial ou extraordinário de pedido
cautelar suspenda a condenação. Com o efeito suspensivo, a condenação deixa de
ter efeito até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examine o tema.
O jurista, ex-corregedor de Justiça e ex-ministro do Superior Tribunal de
Justiça Gilson Dipp disse, em entrevista concedida à Rádio Estadão, que não se
trata de uma manobra, mas elemento previsto na lei. “Inúmeros prefeitos usaram
essa possibilidade legal para obter o registro, mesmo sendo considerados ficha
suja. Concorreram, tiveram expedição do diploma e entraram no exercício do
cargo”. Ele ressalta ainda que o fato não é exceção: “não tem menos de 20
prefeitos que estão exercendo o mandato com essa condição provisória de
suspensão da condenação”.
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