LAVAR CALÇADA DÁ MULTA
In Diversos7/29/2018
Lavar calçada com água potável poderá render multa de R$ 250,00 desde sábado (28). A Prefeitura da capital paulista publicou decreto no Diário Oficial que regulamenta uma lei aprovada em 2015, na gestão do prefeito Fernando Haddad (PT).
"A limpeza de calçada deverá ser feita por varrição, aspiração ou outros recursos que prescindam de lavagem, exceto quando essa seja realizada com a utilização de água de poço ou de aproveitamento de água de chuva, desde que comprovada a origem da água utilizada", diz o texto legal.
A legislação paulistana abre exceções para os casos de alagamento, deslizamento de terra e derramamento de líquidos gordurosos, pastosos, oleosos e semelhantes, provocados por terceiros, ou ainda se a concessionária do serviço de água não fizer a limpeza das calçadas após a realização de feiras livres.
Na primeira infração, a Prefeitura aplicará apenas uma advertência e, na segunda, a multa, que pode ser dobrada em caso de reincidência. O valor da multa será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo. (IPCA).
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