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VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL

11/30/2018





O assédio moral está ligado à ideia de humilhação, isto é, com o sentimento de ser ofendido, menosprezado, rebaixado, constrangido, etc. A pessoa que é vítima de assédio moral se sente desvalorizada e envergonhada.

No ambiente de trabalho o assédio moral pode ser identificado por humilhações constantes, geralmente provocados por um chefe ou superior na escala hierárquica, que levam à uma degradação das condições de trabalho. A vítima, com medo de perder o emprego, se sente de mãos atadas diante das hostilidades acaba se submetendo ao rebaixamento. Os colegas de trabalho também amedrontados,  aderem à um pacto de tolerância e silêncio deixando a vítima cada vez mais isolada e sem ter a quem recorrer.

Em grande parte dos casos o assédio moral tem como objetivo criar uma situação insustentável, pressionando o empregado para que ele peça demissão. Segundo a advogada trabalhista Sílvia Helena Soares “para não arcar com as despesas trabalhistas, o empregador cria um ambiente insuportável e assim o funcionário acaba pedindo demissão".
Como identificar
O trabalhador:
é isolado dos demais colegas;
é impedido de se expressar sem justificativa;

é fragilizado, ridicularizado e menosprezado na frente dos colegas;
é chamado de incapaz;
se torna emocional e profissionalmente abalado, o que leva à perder a auto-confiança e o interesse pelo trabalho;
se torna mais propenso a doenças;
é forçado a pedir demissão.
O agressor:
     age através de gestos e condutas abusivas e constrangedoras;
busca inferiorizar, amedrontar, menosprezar, difamar, ironizar, dá risinhos, suspiros, e faz brincadeiras de mau gosto;
ignora, não cumprimenta e é indiferente à presença do outro;
dá tarefas sem sentido e que jamais serão utilizadas;
controla o tempo de idas ao banheiro, impõe horários absurdos de almoço, etc.


O trabalhador vítima de assédio moral pode processar seus chefes empregadores por danos morais em virtude de humilhações sofridas. Para isso é muito importante reunir o maior número de provas que caracterizam o assédio, como troca de e-mails, testemunhas dispostas a falar, gravações ou mensagens eletrônicas,  e bilhetes, testemunhos de ex-empregados, recolher provas de outras vítimas do mesmo agressor e procurar a justiça.

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