A população composta por lésbicas, gays,
bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI) perdeu status dentro do sistema
de proteção dos direitos humanos no Brasil com a publicação da Medida
Provisória 870, publicada no Diário Oficial da União de 1º/1/2019.
O texto não deixa explícito que a população faz
parte das políticas e diretrizes destinadas à promoção dos direitos humanos,
como constava anteriormente, e passou a ser cargo de uma diretoria subordinada
à Secretaria Nacional de Proteção Global do ministério da Mulher, da Família e
dos Direitos Humanos.
O texto da MP cita os direitos "da mulher, da
família, da criança e do adolescente, da juventude, do idoso, da pessoa com
deficiência, da população negra, das minorias étnicas e sociais e do
índio".
A população LGBTI poderia compor o item
"minorias étnicas e sociais", no entanto, no item em que são
explicados o que constitui a área de competência do Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos do novo governo isso não fica claro.
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