JUÍZES TORTOS
A defesa do ex-presidente Lula recorrerá
de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª Vara Criminal da Justiça
Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e
reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de
perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo
ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de
ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter
praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado.
Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu
responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que
envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras
narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente
beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela
Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de
um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no
curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se
ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula
fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo
Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que
evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da
realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória,
registra-se que:
– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em
vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de
laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de
contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um
dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de
Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com
responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do
próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que
“esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a
tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo
pela defesa não tivesse valor probatório;
– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por
afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de
2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do
reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer
ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras
envolvidas no processo;
– Foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer
parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que
segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras
gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões
legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos
da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais,
inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e
independente.
O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente
confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que
poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a
restabelecer os direitos de Lula.
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