A partir de terça-feira (28) e até 48 horas após o encerramento das eleições, no dia 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção está para os casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, desrespeito a salvo-conduto". Conforme a Lei das Eleições, a data também é limite para que os partidos políticos e coligações indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.
Na quinta (30), é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, comícios, reuniões públicas e debates. Na mesma data, o juiz eleitoral deve enviar ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.
Na sexta (1º), termina o prazo para a publicação paga de propaganda na imprensa escrita e nas páginas institucionais na Internet. O dia ainda é o limite para que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação tome providências para isso.
Às 8h de sábado expira o tempo para substituir o candidato a cargo majoritário que for considerado inelegível, que renunciou ou morreu após o termo final do prazo de registro ou, ainda, se tiver o registro indeferido ou cancelado. Este é o último dia também para a entrega da segunda via do título eleitoral, para a propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som, utilização de aparelhagem de sonora fixa, realização de carreata e distribuição de material político.
Política Hoje
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!