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Nenhum eleitor pode ser preso a partir de hoje

9/28/2010

A partir de terça-feira (28) e até 48 horas após o encerramento das eleições, no dia 5 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção está para os casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, desrespeito a salvo-conduto". Conforme a Lei das Eleições, a data também é limite para que os partidos políticos e coligações indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e os nomes das pessoas autorizadas a expedir credenciais para fiscais e delegados.

Na quinta (30), é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, comícios, reuniões públicas e debates. Na mesma data, o juiz eleitoral deve enviar ao presidente da mesa receptora a urna e o material destinado à votação.

Na sexta (1º), termina o prazo para a publicação paga de propaganda na imprensa escrita e nas páginas institucionais na Internet. O dia ainda é o limite para que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação tome providências para isso.

Às 8h de sábado expira o tempo para substituir o candidato a cargo majoritário que for considerado inelegível, que renunciou ou morreu após o termo final do prazo de registro ou, ainda, se tiver o registro indeferido ou cancelado. Este é o último dia também para a entrega da segunda via do título eleitoral, para a propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som, utilização de aparelhagem de sonora fixa, realização de carreata e distribuição de material político.

Política Hoje

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