Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quarta-feira (23) que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada
às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de
políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em
junho de 2010, e, com a decisão, tem seus efeitos adiados para as
eleições de 2012.
Nesta quarta, os ministros julgaram recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Bouças teve o registro de candidato deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral com base na lei e recorreu ao Supremo.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a lei
interferiu no processo eleitoral de 2010 e não poderia ser aplicada em
uma eleição marcada para o mesmo ano de sua publicação.
A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
A norma entrou em vigor no dia 7 de junho do ano passado, quatro meses antes do primeiro turno eleitoral. De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
Com o julgamento desta quarta,
os ministros estão agora autorizados a decidir de forma individual
outros recursos semelhantes com base na posição fixada pelo plenário.
Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.
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Com
isso, a composição do Congresso Nacional deve ser alterada, porque
políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos suficientes
para se eleger poderão reivindicar os mandatos para os quais foram
eleitos.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral - em Brasília e nos estados - terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.
Nesses casos, a Justiça Eleitoral - em Brasília e nos estados - terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para ver quem deve deixar o cargo e quem terá o direito de assumir.
Na
prática, a decisão beneficiará políticos com processos semelhantes, como
o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB),
por exemplo, que concorreram nas últimas eleições e, mesmo barrados pela
Lei da Ficha Limpa, obtiveram votos suficientes para se eleger ao
Senado por seus estados.
Bahia Já
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