O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (29/03), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pilão Arcado, na gestão de Roberto Alves Martins, em razão das irregularidades cometidas no exercício de 2007.
O relator, conselheiro José Alfredo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, imputou multa no valor de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal do total de R$ 27.886, com recursos pessoais.
O termo foi lavrado em função do cometimento das seguintes irregularidades: Saída de numerário da conta específica do FUNDEB, sem documento de despesa correspondente, no montante de R$ 9.807; não encaminhamento das informações pertinentes ao 13º salário dos servidores municipais; ausência de encaminhamento de folhas de pagamento de secretários; ingresso de numerário na conta do FUNDEB específica para movimentação de recursos do Fundo; despesas incompatíveis com recursos do Royalties/FEP na quantia de R$ 10.331.
Apesar de convocado à apresentar suas justificativas, o gestor manteve-se silente, sendo caracterizada a revelia.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pilão Arcado. (O voto ficará disponível após conferência).
O relator, conselheiro José Alfredo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, imputou multa no valor de R$ 3 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal do total de R$ 27.886, com recursos pessoais.
O termo foi lavrado em função do cometimento das seguintes irregularidades: Saída de numerário da conta específica do FUNDEB, sem documento de despesa correspondente, no montante de R$ 9.807; não encaminhamento das informações pertinentes ao 13º salário dos servidores municipais; ausência de encaminhamento de folhas de pagamento de secretários; ingresso de numerário na conta do FUNDEB específica para movimentação de recursos do Fundo; despesas incompatíveis com recursos do Royalties/FEP na quantia de R$ 10.331.
Apesar de convocado à apresentar suas justificativas, o gestor manteve-se silente, sendo caracterizada a revelia.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Pilão Arcado. (O voto ficará disponível após conferência).
TCM
1 comentários:
Cuidado Magalhães e Carlos Santos é um alerta para vocês...
2/4/11 12:47Postar um comentário
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