As cassações dos prefeitos de Camamu, Ioná Queiroz (PI), de Maragojipe, Sílvio Ataliba (PT), e de Madre de Deus, Eranita Brito (PMDB), ao longo da semana passada, completaram uma lista de 32 gestores baianos eleitos em 2008 e alvos de cassação pela Justiça.
Destes, 21 voltaram ao poder ou nem chegaram a ser afastados. Salvio Ataliba, por exemplo, foi destituído no dia 10, mas já tem seu retorno garantido. A maioria (26) ainda aguarda a finalização dos recursos nas instâncias superiores para saber se chega ao final do mandato.
Seis casos já foram encerrados, com um absolvido: Anfrisio Rocha, de Piripá, que nunca saiu do cargo. Foram definitivamente afastados: Edvaldo Rodrigues, de Queimadas; Frei Dilson, de Itamaraju (renunciou); Ioná Queiroz, de Camamu; o eleito Zezinho e o segundo colocado, Toninho, de Iramaia; e Reivaldo Fagundes, de Lajedo do Tabocal. Nas duas últimas foram realizadas eleições suplementares.
Ainda em Cansanção, a eleição foi anulada após se comprovar que Jarbas Andrade, o vencedor, usou ata falsificada para homologaçào de sua candidatura. O caso não consta como cassação no TRE. Houve nova eleição.
As acusações de compra de votos sào as mais incidentes e se enquadram no artigo 41-A da Lei Eleitoral (9.504/97). Esse artigo representa um marco histórico no Brasil por ter sido a primeira lei proposta pela sociedade civil aprovada pelo Congresso Nacional.
Também há casos de afastamento do cargo por abuso de poder econômico e caixa 2, previstos no artigo 30-A da Lei Eleitoral. Há, ainda, o abuso de poder político tratado no artigo 22 da Lei complementar 64. Os abusos punem os candidatos que captam ou gastam recursos de maneira ilícita durante as eleições e que utilizam a máquina pública em seu benefício. (A Tarde).
Destes, 21 voltaram ao poder ou nem chegaram a ser afastados. Salvio Ataliba, por exemplo, foi destituído no dia 10, mas já tem seu retorno garantido. A maioria (26) ainda aguarda a finalização dos recursos nas instâncias superiores para saber se chega ao final do mandato.
Seis casos já foram encerrados, com um absolvido: Anfrisio Rocha, de Piripá, que nunca saiu do cargo. Foram definitivamente afastados: Edvaldo Rodrigues, de Queimadas; Frei Dilson, de Itamaraju (renunciou); Ioná Queiroz, de Camamu; o eleito Zezinho e o segundo colocado, Toninho, de Iramaia; e Reivaldo Fagundes, de Lajedo do Tabocal. Nas duas últimas foram realizadas eleições suplementares.
Ainda em Cansanção, a eleição foi anulada após se comprovar que Jarbas Andrade, o vencedor, usou ata falsificada para homologaçào de sua candidatura. O caso não consta como cassação no TRE. Houve nova eleição.
As acusações de compra de votos sào as mais incidentes e se enquadram no artigo 41-A da Lei Eleitoral (9.504/97). Esse artigo representa um marco histórico no Brasil por ter sido a primeira lei proposta pela sociedade civil aprovada pelo Congresso Nacional.
Também há casos de afastamento do cargo por abuso de poder econômico e caixa 2, previstos no artigo 30-A da Lei Eleitoral. Há, ainda, o abuso de poder político tratado no artigo 22 da Lei complementar 64. Os abusos punem os candidatos que captam ou gastam recursos de maneira ilícita durante as eleições e que utilizam a máquina pública em seu benefício. (A Tarde).
4 comentários:
Só não atingiu os 33 por que a justiça não funciona em Xique-Xique.
23/8/11 10:34Vcs vão morrem e não vai ver isso nunca, pois ele faz acoisa correta.
23/8/11 18:52Ele não é o ex-prefeito, de vcs que foi cassado.
O daqui tem é sorte, viu? Mas ainda chega a hora dele.
23/8/11 22:22Por corrupção e fraude.
Vamos pra frente. Um dia a "casa cai".
24/8/11 10:52É só esperar...
Postar um comentário
Os comentários serão de responsabilidade dos autores. podendo responder peço conteúdo postado!