Em relação a filiados a partidos com multas eleitorais pendentes, uma polêmica surgiu e envolve os meios político e jurídico. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os filiados a partidos que pretendem concorrer às eleições de outubro devem quitar a dívida ou estar em dias com as prestações das multas, que podem ser divididas em até 60 vezes.
Até as eleições de 2008, o TSE divulgava a relação dos multados até 5 de julho - que continua sendo a data de homologação dos pedidos de registros de candidaturas - mas o prazo dificultava a regularização dos partidos e candidatos com a Justiça Eleitoral. Com a nova resolução, até o dia 5 de junho do ano da eleição, antes das convenções que acontecem de 10 a 30 de junho, o TSE divulga pelo site Filia Web a lista de filiados com multas pendentes. Assim, quando os partidos pedirem os registros de candidaturas – entre 1º e 5 de julho, já poderão ter parcelado ou até quitados os débitos.
Para o advogado Celso Castro, diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e um dos maiores especialistas em direito eleitoral do Brasil, a medida que impede a candidatura de filiados com multa pendente é inconstitucional. Para Castro, uma coisa é você já ter sido multado, outra coisa é transformar isso em inelegibilidade. "Quando a punição foi transformada em multa, tem que fazer com que se execute essa multa, mas não pode constranger a pessoa a pagar com a ameaça de expor seu nome".
O advogado afirmou que as multas, na origem, deveriam ser de acordo com o potencial econômico de quem vai pagar. Ele até deu um exemplo sobre o caso: "imagine que o vice-presidente da chapa da Maria Silva (PV), que é presidente da Natura, uma das grandes empresas brasileiras, recebeu uma multa de R$ 5 mil. Para ele isso não é nada, mas para um quem ganha um salário mínimo é muito".
Celso Castro salientou que essa punição aos filiados a partidos é válida para qualquer tipo de multa eleitoral e comparou com o projeto Ficha Limpa: "no chamado Ficha Limpa você é excluído quando um órgão colegiado lhe condena por razões graves, mas uma multa não pode excluir um candidato".
Para o advogado, não se pode trabalhar inelegibilidade como meio de arrecadação da União. Isso, para ele, pode trazer sérias consequências: "Eu acho que os candidatos que não pagarem poderão ir a Justiça e inclusive ao Supremo, porque me parece que essa medida é inconstitucional. Eu penso que as multas devem ser cobradas, mas não devem impedir que um filiado se candidate, pois ele não esta sendo indiciado nem julgado por um crime".
Castro chamou atenção para o fato de que, por exemplo, "a ação de o candidato ter colocado um outdoor em um tamanho um pouco maior do que o estabelecido pela lei não quer dizer que ele vá ser um vereador ou prefeito ruim". E finalizou ao afirmar que neste caso de multa, "só o povo pode decidir quem deve ser eleito".
2 comentários:
Esse é um advogado famoso que só Reinaldinho pode contratar.
5/1/12 12:01Quem contrata dr. Celso Castro é o pai dele, o véi Reinaldão.
5/1/12 12:21O advogado teia pássar um bom tempo em Xique-Xique
pra consertar a política daqui. Será que o professor Celso toparia fazer essa assitência judiciária caridosa em Xique-Xique?
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