Pela notícia que segue abaixo, constante do Informativo n. 488, o Superior Tribunal de Justiça informa que realizou o 1º julgamento do processo criminal que envolve o desembargador xiquexiquense Rubem Dário Peregrino Cunha, tendo aprovado a decisão da relatora do caso, a ministra baiana Eliana Calmon.
Dessa forma, foi recebida a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal, que acusa o conterrâneo de ter supostamente praticado corrupção, valendo-se do cargo para receber vantagem ilícita. A partir de agora, o magistrado poderá exercer o seu amplo direito à Defesa.
Dessa forma, foi recebida a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal, que acusa o conterrâneo de ter supostamente praticado corrupção, valendo-se do cargo para receber vantagem ilícita. A partir de agora, o magistrado poderá exercer o seu amplo direito à Defesa.
Além disso, o STJ decidiu mantê-lo afastado do cargo que ocupava, até que seja concluído o julgamento do processo criminal, que, aliás, pode resultar na demissão sem vencimentos do magistrado, pois se trata de um procedimento judicial. É o processo administrativo do TJBA, ainda não concluído, que pode ter a pena máxima de aposentadoria compulsória com vencimentos (art. 95, I, da Constituição).
O Código Penal, nessa parte alterado recentemente pelo Governo Lula, prevê agora para o crime de corrupção passiva a pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa, e não mais de 1 a 8 anos, como constava antes da Lei n. 10.763/03.
GRAVAÇÃO AMBIENTAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. DESEMBARGADOR. PREFEITO MUNICIPAL.
Em preliminar, a Corte Especial decidiu que não há violação aos direitos à intimidade ou à privacidade na gravação ambiental feita no interior do prédio da prefeitura municipal. E, diante do virtual conflito entre valores igualmente resguardados pela Constituição, deve prevalecer um juízo de ponderação, admitindo-se a prova colhida. Quanto à alegação de montagem na gravação, a perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica da Secretaria de Segurança Pública não constatou qualquer sinal indicativo de edição ou montagem.
A Corte Especial também rejeitou a alegação de inadmissibilidade da prova em razão de não ter sido identificada a pessoa responsável por realizar a gravação, sob o fundamento de que os depoimentos prestados pelo denunciado são no sentido de ter sido feita a gravação a mando do prefeito. O fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna ilegal a prova, haja vista que, à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, podem ser feitas em momento posterior a identificação e a eventual responsabilização do agente que atuou em nome e a mando do acusado.
Sobre a questão de denúncia anônima levantada pelo segundo denunciado, o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da questão de ordem no Inq 1.957-PR, relatado pelo Ministro Carlos Velloso, entendeu que o inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusiva em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito. Ademais, a Subprocuradoria-Geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do Supremo Tribunal Federal, tendo requisitado a instauração de inquérito somente depois de constatadas as diligências preliminares levadas a termo por comissão designada pelo tribunal de justiça, que, num juízo sumário, apurou a idoneidade dessa notícia.
O terceiro denunciado alegou em preliminar a aplicação do princípio da não autoincriminação, aduzindo a tese de que a gravação ambiental não pode ser utilizada como subsídio para imputar-lhe a prática do crime de corrupção ativa, sob o argumento de que, ao determinar a realização da gravação, agiu em legítima defesa, com o fim de proteger-se da investida do outro acusado. Caso se concluísse pela prática do delito de corrupção ativa, estar-se-ia admitindo prova por ele mesmo produzida. Para a Min. Relatora, o denunciado agiu de forma voluntária, determinando a gravação ambiental de conversa de negociação para a prática do crime contra a Administração Pública. Sendo assim, o princípio da não autoincriminação não se subsume ao caso, pois ele veda que o acusado ou investigado sejam coagidos tanto física ou moralmente a produzir prova contrária aos seus interesses, fato diverso do que ocorreu nesses autos.
No mérito, a Corte Especial decidiu pelo recebimento da denúncia oferecida contra os acusados, desembargador e seu filho, por entender configurada, em tese, a prática do crime tipificado no art. 317, § 1°, do Código Penal na forma do art. 29, caput, do estatuto repressivo pátrio (corrupção passiva em concurso de agentes). E também recebeu a denúncia oferecida contra o acusado, prefeito municipal, pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 333, parágrafo único, do CP, (corrupção ativa) para que o STJ possa processar e julgar os supostos crimes de corrupção passiva e ativa descritos na denúncia, na qual desembargador teria solicitado e recebido de prefeito municipal, réu na ação penal originária em trâmite no tribunal estadual, vantagens indevidas: a nomeação da namorada do seu filho para exercer função comissionada na prefeitura municipal e o pagamento de R$ 400 mil para retardar, por alguns meses, o andamento do processo penal em que o prefeito era acusado de desvios de verbas. Para tanto se valeu da intermediação do seu filho, que, apesar de não ser funcionário público, responde criminalmente pela prática do crime de corrupção passiva em concurso de pessoas.
Sobre o período de afastamento do desembargador de suas atividades, entendeu a Corte Especial que deve coincidir com o fim da instrução criminal, tendo em vista a gravidade da infração imputada e a circunstância de o suposto delito ter sido cometido no exercício da judicatura.
Precedentes citados do STF: HC 98.345-RJ, DJe 17/9/2010; HC 99.490-SP, DJe 1º/2/2011; QO no RE 583.937-RJ, DJe 18/12/2009; do STJ: HC 118.860-SP, DJe 17/12/2010; AgRg na APn 626-DF, DJe 11/11/2010; HC 119.702-PE, DJe 2/3/2009, e RHC 7.717-SP, DJ 19/10/1998.O Xiquexiquense
APn 644-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgada em 30/11/2011.
15 comentários:
Quando alguém comentava que em Xique-Xique a justuca quem mandava era A ou B e não acreditava.
20/1/12 09:57Mas as coisas vão ficando claras com o tempo.
E hoje é fácil perceber que muita gente se beneficia sim do que deveria ser íntegro, imparcial e cego pra tomar decisões.
É o nosso Brasil, a nossa Bahia e a nossa XIQUE-XIQUE.
Como o tempo a verdade aparece.
20/1/12 10:30Ai por que tudo em Xique-Xique nunca andou.
Por que tanto poder de uns.
Ou será que Xique-Xique tav fora destas maracutais.
É lamentável que uma pessoa no cargo mais alto da justica na Bahia cometa tais delitos e dê tão mau exemplo.
"desembargador teria solicitado e recebido de prefeito municipal, réu na ação penal originária em trâmite no tribunal estadual, vantagens indevidas: a nomeação da namorada do seu filho para exercer função comissionada na prefeitura municipal e o pagamento de R$ 400 mil para retardar, por alguns meses, o andamento do processo penal em que o prefeito era acusado de desvios de verbas. Para tanto se valeu da intermediação do seu filho, que, apesar de não ser funcionário público, responde criminalmente pela prática do crime de corrupção passiva em concurso de pessoas."
20/1/12 12:52Que coisa, hein????
Será que essa competente ministra baiana, Eliana Calmon, vai comprovar que realmente "existem bandidos de toga" no judiciário brasileiro???????? Estamos esperando para ver!
20/1/12 12:55SÃO PAULO - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que causou polêmica ao afirmar que no Judiciário existem "bandidos de toga", criticou a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes no Brasil. Em entrevista na noite de segunda-feira ao programa "Roda Viva", da TV Cultura, Eliana disse que o maior problema da Justiça está nos tribunais e não na primeira instância.
20/1/12 13:02- Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. A aposentadoria era uma pena, hoje não é mais. Passa a ser uma benesse - disse a ministra, defendendo a revisão da Lei Orgânica da Magistratura e sanções adequadas para a magistratura.
Eliana, no entanto, não defendeu a prisão de juízes e desembargadores:
- Não sei se a cadeia é o melhor resultado - disse ela, afirmando que o Brasil ainda tem "dificuldade de punir trombadinhas".
A declaração feita em setembro sobre os "bandidos de toga" acirrou os ânimos entre o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), do qual faz parte a corregedora, e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o poder do CNJ de investigar e punir os magistrados. No "Roda Viva", a ministra contemporizou a declaração, dizendo que foi uma frase dita de maneira informal, mas reafirmou a denúncia:
- Eu sei que é uma minoria. A grande maioria da magistratura brasileira é de juiz correto, decente, trabalhador. A ideia que se deu é que eu tinha generalizado. Quando eu falei bandidos de toga, eu quis dizer que alguns magistrados se valem da toga para cometer deslizes - disse ela.
Para Eliana, um grave problema dos tribunais é que os desembargadores não são submetidos à corregedoria e são analisados por seus pares.
- Os juízes de primeiro grau tem a corregedoria. Mesmo ineficientes, as corregedorias têm alguém que está lá para perguntar, para questionar. E existem muitas corregedorias que funcionam muito bem. Dos membros dos tribunais, nada passa pela corregedoria. Os desembargadores não são investigados pela corregedoria. São os próprios magistrados que vão investigar— criticou a ministra.
O Globo
Bons tempos democráticos já vivemos nessa amorenada terra, conhecida como Bahia. Tempos onde a Justiça e a imprensa eram mais livres, sob a direção democrática do Suserano-mor, D. ACM - O Supremo.
20/1/12 15:31Naquela época a Justiça era mais solidária, pois sempre decidia-se a favor de pessoas nobres, de posses e bens, como nosso ilibado magistrado, o confrade rubinho, citado nesse folhetim. Onde a imprensa se ocupava em denunciar a escumalha e nos procurava apenas para divulgar nossos regabofes, através das colunas sociais.
Já avisei e fui ouvido em boa hora, pelo maior vassalo de ACM, o ex terrae filius (ex filho da terra)D. Reinaldo I, que deixasse de acompanhar esses vermelhos que comandam nossa nação e estado, pois o patrulhamento ditatorial imposto por eles, na justiça e na imprensa, é que as fizeram se voltar contra nós. Nosso timoneiro do progresso, assim como seu herdeiro em glórias, D. Reinaldo II, sairam das abas desses populistas, ainda que sempre tenham uma recaída, por saudades do palácio do governo.
Que o Santo Agostinho e São Tomás de Aquino (da boa memória)preencham nossos pensamentos de lembranças dos bons tempos, e quiçá possamos lutar para o retorno da ordem natural das coisas: o bem estar dos homens de posses e bens.
Os defensores do prefeito ficam tudo caladinhos com estas matérias.
20/1/12 20:03Até parece que devem!
Ninguém defende ou acusa.
Mexeu nos brios de alguém para silenciarem assim?
È algo grave.
Só sabem fazer picuinhas?
Só pegam pesado quando é um pobre coitado?
Só quanto tá do outro lado?
Isso é a justiça e ela bate um dia na porta de todos nós.
Para resolver essas questões estamos pleiteando junto a Codevasf 1,4 milhão de reais. Com esses recursos os SAAE poderá adquirir e instalar 5.000 hidrômetros, trocar canos de ferros em seis ou sete ruas e ainda melhorar um pouco o sistema de tratamento de água. Esses recursos já foram empenhados pelo Governo Federal. Conseguimos esses recursos junto ao nosso amigo ex-deputado federal Edson Duarte.
20/1/12 20:06Correção: Prefeito esses recursos não são CONVÊNIO com a CODEVASF e sim com a FUNASA.
COMO É GOSTOSO VER KI A JUSTIÇA
21/1/12 00:26DEPOIS DO GAVERNO LULA TA ATUANDO
SEM OLHAR PRA QUEM ESTA JULGANDO.
EU ACHO KI VAI TER ADVOGADO KI VAI
SE APOSENTA PÓIS SABE KI LA ENCIMA
ÉLE Ñ GANHA MAIS NEN UMA PROVA TAI
O CASO DE MARIVALDO PAU NELES JUSTIÇA...
Gal segura a porrada pois o prefeto te colocou na justiça.
21/1/12 10:09Quero ver agora se este jonaleco não vai fechar de novo.
Quem sempre mandou aqui foi nós rapaz.
E vamos continuar mandando.
Essa será sua primeira derrota este ano.
Em outubro vem mais.
E este pobre de espírito que se identifica como Grupão? Jogue o Comendador Nóbrega nas costas dele... kkkkk
21/1/12 11:26Gal não se preocupe,eles já mandaram,agora é só desespero e pura ameaças.Estes borra-botas não sabem o que fazer então estão atirando para todos os lados.Em quem pegar pegou.Deus está do nosso lado nos protegendo.
21/1/12 11:34Cidãdão que tambem tem seu nome em varios comentarios anonimos no blog avoz ja arquivou todas prova "aginas do blog onde seu nome foi citado" e tambem vai processar o blog. agora é só aguradar.
21/1/12 11:38A vitoria de Dr. Marivaldo desmoralizou o Judiciário local, Os politicos da situação, principalmente o Deputado e o prefeito, e dos advogados, nem se falar foram todos desmolaizados e metralhado ao LIXO.
21/1/12 16:39Na sindicância PROCESSO : Sd 142 UF: BA REGISTRO: 2007/0280796-6, do STJ, o ex filho da terra e o desembargador foram CÚMPLICES num caso secreto. Por ai você tira o grau de intimidade dos dois. Pena que o ministério público não quis investigar a fundo, senão os dois iriam ter o mesmo destino que o desembargador está tendo. Interessante é que quando esse povo responde a processo só aparece as iniciais. Homem público não deve ter sigilo....
21/1/12 19:59Postar um comentário
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